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“Posta uma foto bonita”: foragido que tentou forjar PMs em Tijucas debochou antes de ser preso

Derik Tair dos Santos Pereira enviou mensagens à redação do Jornal Razão prometendo que sua denúncia contra os policiais viraria notícia em São Paulo. Horas depois, conforme a Polícia Militar, foi preso pelo Tático no Bairro Praça com mandado ativo desde fevereiro.

“Posta uma foto bonita”: foragido que tentou forjar PMs em Tijucas debochou antes de ser preso
Foto: Reprodução
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“Posta uma foto bonita.” Foi com essa mensagem, enviada à redação do Jornal Razão, que um foragido da Justiça paulista se despediu antes de ser preso em Tijucas, menos de 24 horas depois de tentar acusar policiais militares de invadir sua residência.

Conforme a Polícia Militar de Santa Catarina, Derik Tair dos Santos Pereira, foragido desde fevereiro de 2026, foi capturado na tarde do dia 15 de maio, por volta das 18h30, em uma casa na Rua Raul Bayer Laus, no Bairro Praça, em Tijucas. A guarnição do Tático VTR 1196 chegou ao endereço depois de receber informações de fontes humanas de que ele estaria escondido no imóvel em companhia de amigos.

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A abordagem foi feita ainda da área externa, pelo portão. Conforme a corporação, Derik atendeu às ordens, saiu da casa, foi revistado e, após consulta aos sistemas policiais, teve a situação confirmada: havia contra ele um mandado de prisão ativo expedido pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em fevereiro deste ano. Em seguida, foi conduzido ao Presídio Regional de Tijucas.

A denúncia que ele forjou

A história começou um dia antes. Conforme a Polícia Militar, na noite de 14 de maio, outra guarnição foi até o endereço que constava em nome de Derik no sistema policial, na Rua Treze de Junho, número 427, também no Bairro Praça, em busca dele. Os moradores informaram que ele não vivia mais ali havia cerca de um ano. A guarnição se retirou.

Ao saber da visita, Derik agiu. Registrou representação no Ministério Público de Santa Catarina, na Defensoria Pública e na Corregedoria da Polícia Militar, alegando ter sido alvo de “abordagem policial inadequada, violação de domicílio e cumprimento irregular de mandato de prisão em horário vedado por lei”. Citou o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal e o artigo 232 do Código de Processo Penal, afirmando que os policiais teriam entrado no imóvel sem autorização da moradora, às 23h, sem apresentação do mandado.

As mensagens à redação

Em paralelo às denúncias formais, Derik procurou a redação do Jornal Razão. Em sequência, escreveu:

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“Mais ontem houve excesso da PMSC no cumprimento do mandato. Foram 23 horas no meu antigo endereço. Sem mandato, desrespeitando a constituição e o CPP.”

Junto com o relato, enviou uma fotografia mostrando um policial militar de costas dentro de uma residência. Em seguida, completou:

“Denunciei ao ministério publico, a defensoria do estado e a corregedoria. Agora posta uma foto bonita. Pq vai ser noticia em São paulo. Confio na justiça e sei que ela deve ser cumprida.”

A “foto bonita” pedida pelo foragido nunca chegou a ser publicada nesses termos. Horas depois, Derik foi preso.

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O endereço que ele mesmo entregou

Conforme a corporação, a abordagem do dia 14 nem chegou ao interior do imóvel. Os policiais foram informados, ainda na porta, de que Derik não morava mais ali e se retiraram sem cumprir o mandado. Não houve, segundo a PMSC, entrada na residência.

Há, ainda, um detalhe que, conforme a guarnição do Tático, desmonta a versão apresentada na representação: no momento da prisão, no dia seguinte, o próprio Derik informou aos policiais seu verdadeiro endereço, em outra região de Tijucas, no bairro Morretes. Ou seja, o endereço da Rua Treze de Junho citado na denúncia já não era, de fato, sua residência.

Conforme a PMSC, a representação registrada no MP, na Defensoria e na Corregedoria teria sido uma manobra do foragido para tentar prejudicar a guarnição que esteve em seu antigo endereço.

O que segue agora

Derik segue preso no Presídio Regional de Tijucas, à disposição da Justiça do Estado de São Paulo. Estava foragido havia três meses.

A representação apresentada por ele segue em análise no Ministério Público, na Defensoria Pública e na Corregedoria da Polícia Militar.

Até o momento, não havia confirmação oficial sobre o crime que motivou a expedição do mandado de prisão pela Justiça paulista.

Leia a íntegra da representação

A seguir, o teor do documento apresentado por Derik ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Corregedoria da Polícia Militar. CPF, endereço residencial do autor e nome de terceiro citado foram suprimidos por se tratarem de dados pessoais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIJUCAS – SANTA CATARINA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROMOTORIA DE TIJUCAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Assunto: Representação por abordagem policial inadequada, violação de domicílio e cumprimento irregular de mandato de prisão em horário vedado por lei.

Eu, Derik Tair dos Santos Pereira, portador do CPF (suprimido), residente e domiciliado em (endereço suprimido), Tijucas – Santa Catarina, venho, por meio desta, apresentar representação e comunicar a ocorrência de conduta irregular praticada por policiais militares em abordagem realizada na noite do dia 14 de maio de 2026, por volta das 23h00, na cidade de Tijucas/SC.

Conforme os fatos:

  • No horário mencionado, policiais militares compareceram ao imóvel situado no endereço acima indicado, onde resido e onde também reside a senhora (nome suprimido).
  • Os policiais alegaram estar cumprindo mandato de prisão em meu nome, porém não apresentaram o referido mandato no momento da abordagem.
  • Houve ingresso no imóvel sem autorização expressa da moradora, configurando possível violação de domicílio.
  • O cumprimento da medida ocorreu às 23h00, horário noturno, fora do período permitido por lei para cumprimento de mandados de prisão.
  • O mandato de prisão teria sido expedido em fevereiro de 2026, mas seu cumprimento ocorreu apenas no dia 14 de maio, em horário incompatível com a legislação processual.

Importante registrar que resido no município de Tijucas desde 06 de fevereiro de 2021, possuindo endereço fixo e vínculo empregatício na cidade, não havendo motivo que justificasse a abordagem em horário noturno ou de forma coercitiva sem apresentação do mandado.

Base legal violada:

  • Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal: inviolabilidade do domicílio.
  • Art. 232 do Código de Processo Penal: o cumprimento de mandado de prisão deve ocorrer entre as 6h e as 22h, salvo situação de flagrante delito ou ordem judicial fundamentada para horário diverso.

Dessa forma, a conduta dos policiais que realizaram a abordagem pode configurar violação de direitos fundamentais, bem como possível infração disciplinar e ilegalidade no cumprimento da medida.

Diante do exposto, solicito:

  1. A análise da legalidade da abordagem policial ocorrida em 14 de maio de 2026, às 23h00, em (endereço suprimido), Tijucas/SC.
  2. A verificação da regularidade do cumprimento de mandato de prisão realizado após as 22h, sem justificativa legal.
  3. A apuração da possível violação de domicílio pela entrada no imóvel sem autorização da moradora.
  4. Que sejam adotadas as medidas judiciais, administrativas e disciplinares cabíveis para apuração dos fatos e eventual reparação dos direitos violados.

Coloco-me à disposição para prestar esclarecimentos, apresentar provas, indicar testemunhas e fornecer documentos.

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