Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três condenações por crimes de maus-tratos a animais, previstos no artigo 32 da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). As sentenças foram proferidas pelas comarcas de Ibirama, Bombinhas e Porto Belo e envolvem casos de violência contra cães. Em dois processos, os animais foram resgatados e encaminhados para adoção. No terceiro, o cachorro morreu em decorrência das agressões e do abandono.
Os maus-tratos a animais são tipificados como crime ambiental. A Lei n. 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda para quem praticar atos de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.

Em Ibirama, morador é condenado por agredir filhote e manter cães em condições inadequadas
Na Comarca de Ibirama, a 1ª Promotoria de Justiça obteve, em 6 de novembro, a condenação de um homem pelos crimes de maus-tratos e crueldade contra cães. De acordo com a denúncia, ele agrediu um filhote com pauladas e tentou descartá-lo ainda vivo em uma sacola plástica. Outros animais eram mantidos sem alimentação adequada e em ambiente considerado insalubre.
Segundo o processo, a Polícia Civil e a Polícia Militar foram acionadas e impediram que o animal morresse asfixiado dentro da sacola. A Justiça fixou pena de cinco anos e 16 dias de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais.
Para o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto, o caso evidencia a necessidade de responsabilização penal em situações de maus-tratos. “A violência contra animais é uma afronta à dignidade da vida e à consciência ambiental. Cada condenação reforça o valor da empatia e a importância de responsabilizar quem causa sofrimento a seres indefesos”, afirmou.

Em Bombinhas, cão mantido em lavanderia sem água e alimento gera condenação
No Litoral Norte, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo obteve a condenação de um homem por maus-tratos a animal doméstico em Bombinhas. A sentença foi proferida em 26 de agosto.
Conforme a ação penal, o réu mantinha um cachorro em uma lavanderia, sem acesso a água potável, alimento ou espaço adequado. O animal foi encontrado magro, com pelagem quebradiça e em local com grande acúmulo de fezes e urina, durante fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Bombinhas.
A Justiça aplicou pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social, além da proibição de guarda de animais por dois anos.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva destacou o caráter de prevenção dessas decisões judiciais. “A punição demonstra que o Ministério Público está vigilante e comprometido em proteger todas as formas de vida. É fundamental que a sociedade entenda que maus-tratos não são apenas atos de crueldade, mas crimes ambientais com graves consequências”, disse.

Em Porto Belo, casal responde por morte de cachorro por abandono e desnutrição
Em outro caso, também conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, o MPSC obteve, em 22 de outubro, a condenação de um casal pela morte de um cão mantido em condições degradantes no bairro Sertão Santa Luzia.
De acordo com os autos, o animal foi encontrado amarrado por uma corda curta, sem alimento, sem água e exposto ao sol e à chuva, em espaço reduzido e de chão batido. O resgate foi feito pelo Grupo de Operações e Resgate, que encaminhou o cão para atendimento veterinário. Ele, porém, não resistiu.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação penal, ressaltou a importância das denúncias feitas pela população. “A morte desse cão é o retrato do sofrimento que ainda atinge muitos animais domésticos. Cada condenação representa um passo importante na construção de uma cultura de respeito e responsabilidade. O Ministério Público seguirá atuando para que a lei seja cumprida e as vidas sejam protegidas”, afirmou.
O homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, com base no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei n. 9.605/1998, que trata dos maus-tratos quando resultam em morte, com previsão de aumento de pena de um sexto a um terço nesses casos.
A mulher firmou acordo de não persecução penal. Ela deverá prestar serviços comunitários por dois meses, seis horas semanais, em instituição a ser definida pelo Juízo, além de comunicar ao MPSC qualquer mudança de endereço ou de telefone.
Atuação conjunta
Nos três casos, as Promotorias de Justiça atuaram em cooperação com órgãos municipais de meio ambiente, polícias Civil e Militar, organizações de proteção animal e clínicas veterinárias, o que permitiu a produção de laudos, coleta de provas e responsabilização judicial dos envolvidos.
Para o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto, a atuação em casos de maus-tratos a animais está relacionada ao dever constitucional de proteção do meio ambiente. “A defesa dos animais é uma expressão do dever constitucional de proteger o meio ambiente e todas as formas de vida. O MPSC continuará atuando com firmeza e sensibilidade para assegurar que o respeito à fauna seja uma prática permanente em Santa Catarina”, declarou.
Como denunciar
Casos de maus-tratos a animais podem ser comunicados aos seguintes canais:
Ministério Público de Santa Catarina – Ouvidoria: e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br ou formulário no site www.mpsc.mp.br/home/atendimento-ao-cidadao Promotorias de Justiça: lista de contatos em https://www.mpsc.mp.br/promotorias-de-justica/encontre-uma-promotoria Polícia Militar: telefone 190 Polícia Civil: registro de ocorrência no site da Delegacia Virtual de Proteção Animal, em pc.sc.gov.br Órgãos municipais de meio ambiente, conforme a estrutura de cada município.
























