A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito que investigou a morte de uma gestante moradora de Indaial após atendimentos realizados no Hospital Beatriz Ramos e posterior transferência para o Hospital Santo Antônio, em Blumenau. Com base nas provas reunidas durante a investigação, dois médicos foram indiciados pela suposta prática de homicídio culposo.
A apuração foi conduzida pela Delegacia de Polícia da Comarca de Indaial com o objetivo de esclarecer as circunstâncias do óbito. Durante os trabalhos, os investigadores analisaram prontuários médicos, documentos relacionados aos atendimentos, registros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e outros materiais considerados relevantes para o caso.
Ao longo da investigação, foram colhidos 20 depoimentos entre testemunhas e investigados. Também foram elaborados quesitos técnicos que resultaram na produção de três laudos periciais especializados e duas perícias complementares.
Segundo a Polícia Civil, as análises técnicas tiveram papel fundamental para a identificação da causa da morte e para a avaliação das condutas adotadas durante o atendimento prestado à paciente.
De acordo com os laudos produzidos pela Polícia Científica de Santa Catarina, a causa da morte foi uma síndrome infecciosa sistêmica aguda grave.
Com a conclusão do inquérito, a autoridade policial responsável pelo caso promoveu o indiciamento dos dois médicos pelo crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal, combinado com o artigo 13, parágrafo 2º, alíneas “a”, “b” e “c”.
A Polícia Civil ressaltou que o indiciamento é uma atribuição exclusiva do delegado de polícia responsável pela investigação e não vincula a atuação do Ministério Público. O órgão poderá requisitar novas diligências, complementar as investigações ou adotar entendimento diferente em relação à autoria e ao enquadramento jurídico dos fatos.
A corporação também destacou a atuação da Polícia Científica de Santa Catarina, por meio da Superintendência Regional de Blumenau, responsável pelos laudos periciais que subsidiaram a conclusão do inquérito.






















