A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) abordou um grupo de pessoas que estava na conveniência de um posto de combustível no bairro Costeira do Pirajubaé, em Florianópolis, na madrugada deste sábado (3), por volta das 5h30.
Um vídeo obtido pelo Jornal Razão mostra os policiais fazendo a busca pessoal nos frequentadores na frente da loja, ao lado das motos estacionadas no pátio do posto.
Segundo as informações repassadas, a fiscalização foi motivada por perturbação do sossego alheio, contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). A lei prevê prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa, para quem perturba o trabalho ou o sossego de outras pessoas com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.
A rotina de quem mora ou trabalha em frente ao posto tem sido marcada por noites mal dormidas, desgaste psicológico e insegurança. Vizinhos e o próprio estabelecimento relatam episódios recorrentes de perturbação do sossego, com aglomerações, som em volume abusivo e comportamentos inadequados durante a madrugada, especialmente nos fins de semana.

De acordo com a vizinhança, o barulho impede o descanso e afeta a qualidade de vida de famílias, idosos e crianças que moram em frente ao local. Com o agravamento dos episódios, os moradores pedem ações preventivas e ostensivas dos órgãos de segurança pública e da fiscalização municipal.
Em Florianópolis, o barulho também é regulado pela Lei Complementar 003/1999, a Lei do Silêncio. Ela considera horário noturno o período das 22h às 7h, quando o limite em área residencial fica entre 45 e 50 decibéis, conforme o zoneamento. A fiscalização é da Floram, e as punições vão de multa à interdição e à cassação do alvará.
A restrição de horário para a venda de bebida alcoólica em conveniências de posto vale hoje só no Centro da Capital. Desde julho de 2025, o pacto de convivência ampliado pela prefeitura obriga as conveniências da região a suspender a venda nos mesmos horários dos bares. A Costeira do Pirajubaé fica fora dessa área.
A abordagem ocorreu na madrugada da véspera do primeiro turno das eleições. Santa Catarina não terá Lei Seca neste domingo (4), e a Secretaria de Segurança Pública informou que as forças policiais vão agir em casos de perturbação da ordem.
Denúncias de perturbação do sossego podem ser feitas à Polícia Militar pelo 190, à Guarda Municipal pelo 153 ou, de forma anônima, pelo Disque-Denúncia 181.
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