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Mulher enche cestinha com produtos vencidos e chama a PMSC pra levar de graça: “meu direito!”

Vídeos mostram discussão em mercado de Joinville após cliente tentar sair com produtos sem pagar, alegando direito previsto em lei estadual; PMSC explicou que caso é administrativo.

Mulher enche cestinha com produtos vencidos e chama a PMSC pra levar de graça: “meu direito!”
Foto: Reprodução
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Uma situação inusitada registrada em um mercado do bairro Itinga, em Joinville (SC), ganhou repercussão após uma mulher divulgar vídeos e acusações nas redes sociais envolvendo o proprietário do estabelecimento e policiais militares. Ela alegou suposta agressão e machismo, mas a análise do próprio material divulgado por ela aponta um cenário mais amplo e distinto do inicialmente apresentado.

Capa do vídeo do YouTube

Reclamação sobre produtos fora da validade

Segundo o relato da própria mulher, ela teria identificado produtos alimentícios fora do prazo de validade expostos à venda. A partir disso, afirmou que tentou exercer “um direito” previsto em lei, que não soube informar com precisão no momento, para receber gratuitamente um item equivalente dentro da validade. Ao se dirigir ao caixa, o dono do mercado negou o pedido e informou que não permitiria a retirada de mercadorias sem pagamento.

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Tentativa insistente de levar os produtos

Conforme a própria gravação e a transcrição do atendimento, a mulher passou a insistir reiteradamente para sair do mercado com produtos sem efetuar o pagamento. Todos os itens que ela tentou levar eram exatamente aqueles que alegava estarem vencidos, sempre acompanhados de um produto igual ou similar dentro da validade.

Em vários momentos, ela afirma que “pegou um de cada”, separa os produtos, exige levá-los e questiona repetidamente por que não poderia sair com eles. Mesmo após a negativa clara do comerciante, continuou tentando forçar a situação, afirmando que estava apenas “exercendo um direito” e que a Polícia Militar deveria garantir a retirada dos produtos.

Discussão prolongada e gravações no interior do estabelecimento

Após a recusa, a mulher passou a gravar vídeos dentro do mercado, percorreu corredores, apontou produtos que dizia estar fora da validade e exigiu que cada item fosse registrado individualmente em boletim de ocorrência. A transcrição mostra uma discussão prolongada, com repetição de questionamentos e interrupções constantes.

Em determinado momento, ela acusa o comerciante de agressão. No entanto, tanto no vídeo quanto em seu próprio relato, não há descrição de violência física. Ela afirma que foi “conduzida para fora” do estabelecimento após o dono informar que encerraria o atendimento e pedir que ela se retirasse. Não há relato de socos, tapas ou lesões, apenas condução para fora do local.

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Durante a gravação, a mulher afirma que aguardou cerca de 30 a 40 minutos pela chegada da Polícia Militar e utiliza esse tempo como argumento para reforçar a tese de abandono e descaso. Ela demonstra expectativa de que os policiais resolvessem a situação no local, obrigando o mercado a fornecer os produtos conforme sua interpretação: um vencido e um dentro da validade de cada item encontrado.

Atuação da Polícia Militar de Santa Catarina

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) foi acionada e compareceu ao endereço. Os policiais ouviram o relato da mulher, conversaram com o comerciante e explicaram, em diversos momentos, os limites legais da atuação policial. Os PMs esclareceram que não têm atribuição para fiscalizar validade de produtos, aplicar sanções administrativas ou obrigar o fornecimento gratuito de mercadorias.

Durante o atendimento, a mulher passou a acusar os policiais de machismo, afirmando que estariam defendendo o dono do mercado. A transcrição mostra que essa acusação surge no contexto de discordância com a orientação jurídica recebida, e não a partir de qualquer ato discriminatório objetivo praticado pelos militares.

Questionamento sobre crime e menção à má fé

Ao longo da conversa, a mulher tenta enquadrar a situação como crime, perguntando repetidamente “qual é esse crime” e por que ninguém seria preso. Os policiais explicam que se trata, no máximo, de uma questão administrativa e que não havia flagrante criminal.

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Em um dos trechos, um dos policiais menciona que a conduta poderia ser interpretada como má fé, ao observar que, aparentemente, a mulher estaria “caçando produtos vencidos” no mercado com o objetivo de levá-los gratuitamente, o que foge do espírito da lei estadual e reforça a inexistência de crime.

O que diz a lei estadual de Santa Catarina

Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 17.132/2017 prevê que, ao constatar produto alimentício vencido exposto à venda, o consumidor pode receber gratuitamente um único produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade.

A própria lei, no entanto, impõe limites claros. O direito é restrito a apenas um item, deve ser exercido antes da compra e não autoriza o consumidor a retirar produtos por conta própria, tampouco impor o cumprimento da norma à força. A aplicação da lei depende da concordância do estabelecimento ou, em caso de recusa, de apuração posterior pelos órgãos competentes.

Competência dos órgãos de fiscalização

A legislação catarinense estabelece que a fiscalização e a aplicação de penalidades cabem aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Vigilância Sanitária. A Polícia Militar não possui competência legal para fiscalizar prateleiras, verificar prazos de validade ou aplicar sanções administrativas em mercados.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, o caminho correto é o registro de denúncia formal para apuração administrativa e eventual aplicação de multa ou outras sanções.

No episódio ocorrido em Joinville, não há confirmação oficial de agressão por parte do comerciante, tampouco indícios de crime que caibam à Polícia Militar apurar ou fiscalizar no local. O conflito teve origem em uma divergência sobre a interpretação e, principalmente, sobre a forma de exercício de um direito previsto em lei estadual, somada à insistência em tentar sair do mercado com produtos sem pagamento.

A Polícia Militar de Santa Catarina atuou dentro de sua competência, manteve a ordem e prestou orientações jurídicas às partes envolvidas. A eventual irregularidade na exposição de produtos vencidos deve ser apurada exclusivamente pelos órgãos administrativos competentes.

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