Uma mulher foi flagrada circulando com uma moto elétrica transportando duas crianças no bairro Nova Brasília, em Brusque, na manhã de quinta-feira (15). A situação chamou a atenção por descumprir normas de segurança estabelecidas pela legislação municipal vigente.
Segundo informações apuradas, uma das crianças estava posicionada à frente da condutora, enquanto a outra seguia na parte traseira do veículo. A condução ocorreu próxima à calçada, mas a prática é considerada irregular diante das exigências legais atualmente em vigor.
De acordo com o Decreto Municipal nº 10.201/2025, publicado recentemente, é proibido transportar crianças menores de 10 anos em ciclomotores ou equipamentos autopropelidos. Além disso, o texto determina que apenas pessoas com idade mínima de 18 anos, portando ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A, podem conduzir tais veículos.
A legislação também exige que o veículo possua limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna completa (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), além de espelho retrovisor no lado esquerdo. O uso de capacete com selo do Inmetro é obrigatório tanto para o condutor quanto para os passageiros.
Ainda não há confirmação se todos os itens exigidos estavam presentes na moto flagrada ou se os ocupantes usavam capacetes certificados. A conduta será analisada pelas autoridades de trânsito de Brusque, que poderão aplicar autuação conforme previsto na legislação em vigor.
O episódio ocorre poucos dias após a publicação da Lei Municipal nº 4.789/2025, que regulamenta a fiscalização com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do Contran. As novas normas foram criadas diante do aumento no uso de veículos elétricos e da necessidade de estabelecer regras claras para sua circulação.
O Município















