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MPSC afirma que Prefeitura de Balneário Camboriú agiu certo ao barrar nudismo na Praia do Pinho

No entendimento do Ministério Público, as medidas adotadas pela Prefeitura têm natureza administrativa e não penal.

MPSC afirma que Prefeitura de Balneário Camboriú agiu certo ao barrar nudismo na Praia do Pinho
Foto: Reprodução
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se oficialmente contra o habeas corpus coletivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo e a favor da manutenção das medidas adotadas pelo Município de Balneário Camboriú na Praia do Pinho. O parecer defende a cassação da liminar e sustenta que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na legislação municipal que vedou a prática de nudismo no local.

A ação foi proposta pela entidade naturista para questionar a Lei Complementar nº 129/2025 e o Decreto Municipal nº 12.909/2025. Segundo a federação, as normas violariam direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção, e poderiam resultar em prisões por desobediência. O MPSC, no entanto, afastou essa tese.

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No entendimento do Ministério Público, as medidas adotadas pela Prefeitura têm natureza administrativa e não penal. O parecer da promotora Jayne Abdala Bandeira afirma que não existe constrangimento ilegal, já que o objetivo das normas é garantir a ordem pública, a segurança dos frequentadores e o uso adequado do espaço público.

O órgão ministerial também levou em consideração relatos e registros recentes de conflitos, denúncias e atos ilícitos ocorridos na Praia do Pinho. Segundo o MPSC, há indícios de desvio da finalidade original do local, com situações de perturbação da ordem e insegurança, o que justificaria a atuação do poder público.

No documento, o Ministério Público deixa claro que a nudez, por si só, não foi tratada como crime. O parecer afasta qualquer interpretação de criminalização automática da prática, destacando que a discussão se dá no campo administrativo e urbanístico, e não penal.

Paralelamente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar no habeas corpus, determinando a expedição de salvo-conduto coletivo para impedir prisões ou medidas penais baseadas exclusivamente na prática do naturismo, até o julgamento definitivo do processo. A decisão, porém, não suspendeu a legislação municipal nem autorizou a retomada do nudismo.

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A procuradora do Município, Bruna Batista Sanchez, esclareceu que a liminar não analisou a constitucionalidade das leis e não retirou do Município a competência para regulamentar o uso da praia. Segundo ela, a decisão apenas impede medidas penais, mantendo válidas as sanções administrativas e cíveis em caso de descumprimento das normas.

Já o procurador-geral do Município, Diego Montibeler, afirmou que o posicionamento do MPSC reforça a segurança jurídica das ações da Prefeitura. Segundo ele, as medidas buscam equilibrar direitos individuais com o interesse coletivo, sempre dentro da legalidade.

Enquanto o processo segue em tramitação, a Prefeitura informou que mantém ações de caráter informativo e educativo na Praia do Pinho. Entre as medidas estão a instalação de placas, a divulgação de orientações em canais oficiais e a atuação preventiva para esclarecer moradores e turistas sobre as regras vigentes.

O habeas corpus ainda será julgado de forma definitiva pela Justiça, mas, até lá, a legislação municipal continua válida e em vigor, conforme defendido pelo Ministério Público de Santa Catarina.

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