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Motorista grava GM em faixa exclusiva e acusa “indústria da multa” em São José

Motorista gravou agente fiscalizando a faixa exclusiva da Avenida Presidente Kennedy e acusou "indústria da multa"; comandante Diego Molina explicou quando há autuação.

Motorista grava GM em faixa exclusiva e acusa “indústria da multa” em São José
Foto: Reprodução
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Um motorista parou o carro, ligou a câmera e começou a narrar o que via na Avenida Presidente Kennedy: um agente da Guarda Municipal fiscalizando a faixa exclusiva para ônibus, recém-implantada no trecho. Enquanto filmava, ele questionava como quem precisa entrar num posto de combustível, num comércio ou numa rua transversal faria o acesso sem passar pela faixa. “Ele está mandando eu fazer o contorno lá embaixo pra não entrar no posto de gasolina”, reclamou, apontando para o trajeto que seria obrigado a fazer.

O vídeo viralizou nas redes sociais e reacendeu a discussão sobre a nova regra de circulação na avenida, uma das mais movimentadas de São José. Na gravação, o autor reconhece que o Código de Trânsito Brasileiro permite que motoristas usem a faixa exclusiva pelo trecho necessário para entrar em ruas, comércios ou residências, mas critica o momento da fiscalização. “Essa faixa aí é nova, botaram deve ter algumas semanas, então ele deveria estar ali orientando”, afirmou, defendendo que a Guarda oriente os condutores em vez de autuar. “É só ferrando o povo, orienta o motorista”, disse.

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A faixa exclusiva foi implantada na terceira pista, à direita, nos bairros Campinas e Kobrasol, e funciona de segunda a sexta-feira, das 17h às 20h, período de maior fluxo do transporte coletivo. A restrição também vale para o transporte escolar. Nos primeiros dias de funcionamento, a Prefeitura priorizou a orientação dos motoristas para facilitar a adaptação à nova regra.

ASSISTA AO VÍDEO

Capa do vídeo do YouTube

O que diz a Guarda

Procurado após a repercussão do vídeo, o comandante da Guarda Municipal de São José, Diego Molina, explicou que a faixa exclusiva pode ser utilizada pelos motoristas apenas para acessar ruas, estacionamentos, lojas, empresas e outros estabelecimentos localizados à direita da avenida. Segundo ele, essas conversões devem ser feitas exclusivamente nos trechos onde a sinalização horizontal é tracejada. Nos pontos em que há linha contínua, a mudança de faixa é proibida e o condutor pode ser autuado.

O comandante esclareceu ainda que os motoristas não podem usar a faixa exclusiva apenas para percorrer um trecho da avenida e escapar do congestionamento. De acordo com ele, a circulação é permitida somente para realizar as conversões previstas pela sinalização. Molina destacou que, na semana anterior, a principal reclamação dos moradores era justamente a falta de fiscalização na via, e que os questionamentos surgiram após o início da operação.

Questionado se os veículos que aparecem nas imagens haviam sido autuados, o comandante informou que, no momento da gravação, não tinha essa informação. Segundo ele, não era possível confirmar se aqueles condutores receberam multas ou apenas foram orientados pelos agentes.

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O que diz a Prefeitura

A secretária de Segurança, Defesa Social e Trânsito, Andréa Luiza Grando, reforçou que a faixa restringe a circulação de veículos particulares apenas no período regulamentado. Conforme a secretária, o Código de Trânsito Brasileiro admite o uso excepcional da faixa para acesso a imóveis lindeiros e para conversão à direita em ruas transversais. Na prática, o veículo pode atravessar a faixa exclusiva para entrar ou sair de ruas e lotes, mas não pode permanecer trafegando nela como se fosse um corredor livre.

A fiscalização integra um período experimental que deve durar entre 60 e 90 dias. Durante esse prazo, a Prefeitura vai acompanhar os impactos da mudança levando em conta diferentes cenários, como dias de chuva, acidentes e variações no fluxo de veículos. A administração também estuda implantar fiscalização eletrônica, com equipamentos no início e no fim de cada quadra para identificar veículos que permaneçam circulando no corredor durante o horário restrito. A infração por transitar em faixa exclusiva é classificada como gravíssima pelo art. 184 do CTB.

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