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“Dormia na cama dele há anos”: menina de 10 anos conta à professora que o avô abusava dela em SC

Conforme a Polícia Civil, a menina foi ouvida em escuta especializada na escola e produziu desenhos que reforçaram os indícios. A Justiça de Araranguá afastou o avô, de 80 anos, e proibiu qualquer contato. O caso corre em sigilo.

“Dormia na cama dele há anos”: menina de 10 anos conta à professora que o avô abusava dela em SC
Foto: Reprodução
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Foi na escola que a menina de 10 anos finalmente encontrou coragem para falar. Durante uma escuta especializada, atividade em que profissionais treinados conversam com crianças em um ambiente de acolhimento e confiança, ela relatou situações compatíveis com violência sexual dentro da própria casa. E não parou nas palavras: também desenhou o que dizia ter vivido. Os relatos e os desenhos foram o suficiente para a Justiça de Araranguá, no Sul de Santa Catarina, agir de imediato e afastar o suspeito, o próprio avô da criança, um idoso de 80 anos.

As medidas protetivas de urgência foram deferidas pelo Poder Judiciário da Comarca de Araranguá a pedido da Polícia Civil, com base na Lei Henry Borel, a legislação que desde 2022 funciona como uma espécie de Lei Maria da Penha voltada a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A representação partiu da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI), sob condução da delegada Eliane Chaves.

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Pela decisão, o investigado está proibido de se aproximar e de manter qualquer forma de contato com a menina, direta ou indiretamente, e teve que deixar a residência. Descumprir a ordem judicial é, por si só, crime, com pena de detenção que vai de três meses a dois anos, além do agravamento previsto por se tratar, em tese, de violência praticada por um familiar.

Segundo a Polícia Civil, o caso chegou à DPCAMI justamente a partir da escuta feita no ambiente escolar, quando a menina foi ouvida por policiais. Diante do relato, a equipe da delegacia realizou diligências e colheu depoimentos preliminares que apontaram a urgência de proteger a criança. Foi durante essa apuração inicial que os investigadores levantaram um detalhe que pesou na decisão: a menina costumava dormir, havia vários anos, na mesma cama do avô.

Proteção imediata

A Lei Henry Borel tem uma característica que a torna especialmente rápida nesses casos. As medidas protetivas de urgência não dependem de inquérito concluído nem de um processo criminal já em andamento. Elas têm natureza autônoma e podem ser concedidas de imediato pelo juiz, a pedido do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou de quem atue em favor da criança, justamente para que a proteção não fique presa à lentidão da burocracia.

Casos em alta

O caso não é isolado. A própria Polícia Civil chamou atenção para o aumento dos registros de estupro de vulnerável em Araranguá. Em todo o ano de 2025 foram dez casos no município. Já em 2026, até agora, são doze ocorrências, sendo que 52% das vítimas têm menos de 12 anos. Outro dado preocupante é que 92% dos casos aconteceram dentro do ambiente residencial, ou seja, o lugar que deveria ser o mais seguro para a criança.

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A instituição reforça que a denúncia é essencial para interromper ciclos de violência contra crianças e adolescentes. Mudanças bruscas de comportamento, medo excessivo de determinada pessoa, alterações no sono, isolamento, regressão de comportamentos e relatos espontâneos podem ser sinais de abuso e devem ser comunicados imediatamente às autoridades, como a Polícia Civil, o Conselho Tutelar ou pelos canais oficiais de denúncia.

As investigações seguem em sigilo para o completo esclarecimento dos fatos, preservando a identidade da vítima e respeitando o devido processo legal.

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