A Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade provisória à mulher de 23 anos, grávida, indiciada por agredir o próprio filho de 1 ano e 9 meses e abandoná-lo sozinho em um apartamento no bairro Limeira Baixa, em Brusque. A decisão é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, que homologou a prisão em flagrante mas entendeu que não estavam presentes os requisitos para manter a mulher presa.
O caso, revelado pelo Jornal Razão com base em documentos exclusivos obtidos junto à Polícia Civil e ao Poder Judiciário, gerou revolta em Brusque após a divulgação de que o bebê foi encontrado sozinho, chorando, com lesões no rosto e a boca sangrando dentro de um apartamento tomado por fezes e urina de gatos.
Por que a Justiça soltou
Conforme a decisão, a mulher é primária, possui bons antecedentes e não há informações de que faça do crime um modo de vida. O juiz acompanhou o pedido do próprio Ministério Público, que se manifestou pela concessão da liberdade provisória com medidas protetivas.
A decisão destaca ainda que a prisão preventiva é medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro e que, no caso, os fundamentos para a manutenção da segregação cautelar não estavam presentes. A audiência de custódia não pôde ser realizada porque a mulher estava internada em hospital psiquiátrico, sem previsão de alta.
A delegada queria a internação
A concessão da liberdade provisória contrasta com o pedido feito pela delegada Giovana Souza Almeida, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente e Idoso de Brusque. No relatório do inquérito, a delegada representou pela internação provisória da mulher em ala psiquiátrica prisional, com pedido de exame de insanidade mental.
Conforme o documento, a delegada apontou que a indiciada padece de grave e temporária perturbação de sua saúde mental, gerando dúvidas concretas sobre a imputabilidade dela no momento dos fatos. Ainda segundo o relatório, a manutenção da mulher em liberdade representaria perigo à ordem pública e à integridade dos vulneráveis que a cercam.
Os três crimes
A Polícia Civil indiciou a mulher por três crimes em concurso material: lesão corporal no âmbito da violência doméstica, qualificada por ter sido cometida contra descendente e com causa de aumento por ser a vítima menor de 14 anos; abandono de incapaz; e maus-tratos contra animais.
Conforme os autos, na noite de 19 de maio, o pai da criança recebeu um vídeo pelo celular no qual a companheira confessava ter agredido o filho e afirmava que “não aguentava mais” o menino. Nas imagens, o bebê aparecia com a boca sangrando. O pai, que trabalhava como motoboy, avistou uma viatura da Polícia Militar em rondas e pediu socorro em desespero.
A guarnição encontrou a criança sozinha na sala do apartamento, chorando e com lesões no rosto. Em um dos quartos, gatos viviam trancados em meio a fezes e urina, em cenário classificado pela delegada como desumano.
ASSISTA AO VÍDEO
Para assistir ao vídeo gravado pela mulher investigada, clique aqui e acesse a reportagem anterior do Jornal Razão.
As restrições impostas
Apesar da liberdade provisória, a Justiça aplicou medidas protetivas de urgência com base na Lei Henry Borel. A mulher está proibida de se aproximar a menos de 100 metros da criança e do endereço residencial do filho, proibida de manter contato por qualquer meio com o menino e foi afastada do lar.
Tanto a investigada quanto o pai foram advertidos de que o descumprimento pode resultar em novas restrições ou na decretação de prisão. O caso segue em investigação e será redistribuído ao juízo competente.
























