O ônibus interestadual encostou na plataforma da rodoviária de Itapema por volta das 21h30 desta terça-feira (21) carregando um passageiro que a Justiça do Rio Grande do Sul procurava. Ele não chegou a pisar fora do terminal.
Jorge Fernando Costa Silva Junior, de 36 anos, foi abordado pela Guarda Municipal de Itapema assim que o coletivo estacionou. A equipe já estava posicionada no local, esperando a chegada exata daquele veículo.
Rastreado pelo sistema
O trabalho começou antes, na tela de um computador. Informações cruzadas nos sistemas de segurança apontaram que um foragido da Justiça estaria embarcado em um ônibus interestadual com destino a Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, com passagem por Itapema. A partir daí, a guarnição fez os levantamentos e passou a monitorar o horário previsto de chegada do coletivo ao município.
Com o ônibus na plataforma, os agentes realizaram a abordagem e pediram a identificação do passageiro. A consulta aos sistemas informatizados confirmou o que a inteligência já indicava: contra ele havia um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Camaquã, no Rio Grande do Sul, decorrente de regressão de regime.
O pedido na abordagem
Foi nesse momento que o homem, visivelmente nervoso, fez o pedido que chamou a atenção da guarnição. Ele disse aos agentes da Guarda Municipal que não queria ser preso em Santa Catarina, que queria ser recolhido apenas no Rio Grande do Sul. Não explicou o porquê, e a corporação não confirmou o motivo. Em situações como essa, a recusa costuma estar ligada ao temor de retaliação dentro do sistema prisional, quando o preso é de facção rival à que domina as unidades do estado onde foi capturado, mas nada disso foi confirmado neste caso. O que se sabe é o que ele falou, e o desfecho: acabou preso em Itapema mesmo assim.
A recusa também não muda a regra. Quem é capturado fora da jurisdição do juízo que expediu a ordem é apresentado à autoridade judicial local para audiência de custódia antes de qualquer decisão sobre transferência.
Dez anos a cumprir
A conta que o levava de volta ao presídio é longa. A soma das condenações chega a 12 anos e 6 meses, dos quais ele já cumpriu 2 anos, 1 mês e 6 dias. Descontadas as detrações e a remição, a pena remanescente é de 10 anos, 4 meses e 24 dias, por tráfico de drogas, associação para o tráfico e adulteração de sinal identificador de veículo.
A regressão de regime foi determinada porque a soma das penas ultrapassou o teto de oito anos previsto na legislação penal, o que obriga o cumprimento em regime fechado. O mandado, com validade até 2036, foi assinado em março deste ano pela Vara Criminal de Camaquã.
Diante do risco de fuga e para garantir a segurança da equipe e do próprio conduzido, a guarnição adotou as medidas de contenção previstas na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
Depois de formalizada a prisão, ele foi encaminhado ao Presídio Regional de Itapema, onde permanece à disposição da Justiça. Os pertences pessoais que estavam com ele, incluindo bagagens, documentos e um aparelho celular, foram entregues à Polícia Penal.
Rodoviária sob monitoramento
Itapema é ponto de parada de linhas que ligam Santa Catarina ao Rio Grande do Sul, e a rodoviária concentra fluxo de passageiros que cruzam a divisa todos os dias. É esse fluxo que a Guarda Municipal monitora, segundo a corporação, com o cruzamento de informações dos sistemas de segurança.
A Guarda Municipal de Itapema afirma que o trabalho integrado de inteligência e o monitoramento constante dos sistemas têm sido decisivos para a localização e a captura de foragidos da Justiça no município.























