Condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pela morte do segurança Marcelo Augusto da Rosa, de 32 anos, o réu Gabriel Padilha está foragido e não compareceu ao próprio julgamento. O Tribunal do Júri de São João Batista o considerou culpado por homicídio qualificado, e a Justiça decretou sua prisão.
A sessão do júri popular ocorreu na 2ª Vara da comarca. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido com três circunstâncias que agravam a conduta: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de uso restrito. A defesa tentou afastar a condenação, mas todas as teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
A morte do segurança
Marcelo Augusto da Rosa foi baleado em novembro de 2024, no centro de São João Batista, enquanto pilotava uma moto em via pública. Atingido no abdômen e na região da clavícula, ele chegou ao Hospital Regional de Florianópolis em estado grave, com suspeita de choque hemorrágico. Permaneceu cinco dias internado na UTI e não resistiu aos ferimentos.
Ele trabalhava como segurança em uma empresa de proteção patrimonial. São João Batista, na Grande Florianópolis, é um município pequeno, de pouco mais de 38 mil habitantes, historicamente sem grandes índices de violência, o que tornou o caso ainda mais marcante na região.
ASSISTA AO VÍDEO
De briga de trânsito a plano premeditado
No calor dos primeiros dias, o caso foi tratado como um desentendimento de trânsito. A investigação e o julgamento, porém, revelaram um quadro muito diferente.
Conforme a sentença, o conflito entre o autor e a vítima não nasceu naquele dia. Começou em julho de 2024, na primeira desavença, e se arrastou por meses. Para a Justiça, o réu provocou a vítima ao longo desse período e chegou a adquirir uma arma de fogo, premeditando o crime até o desfecho em novembro.
O modo como o ataque foi executado também pesou. Foram seis disparos efetuados em plena via pública, por volta das 15h, em horário de movimento.
Os seis disparos foram desferidos em via pública, por volta das 15h, colocando em potencial perigo outras pessoas que transitassem no local.
A tornozeleira rompida
Um dos pontos mais graves apontados pela Justiça aconteceu já na reta final do processo. Em momento próximo ao julgamento, o réu rompeu a tornozeleira eletrônica que o monitorava e desapareceu.
O rompimento intencional do dispositivo de monitoração eletrônica, pelo réu, em momento próximo ao julgamento pelo Tribunal do Júri, evidencia comportamento voltado a frustrar a aplicação da lei penal.
Sem paradeiro conhecido, ele foi julgado à revelia, ou seja, sem estar presente. A Justiça determinou que seja intimado por edital, recurso usado quando a pessoa está em local incerto e não sabido. Em fase anterior do processo, o acusado havia confessado o crime, o que foi reconhecido como atenuante e reduziu a sua pena.
Como a pena foi calculada
O cálculo partiu de uma pena-base de 16 anos, fixada acima do mínimo por causa da gravidade da conduta e das circunstâncias do crime. Em seguida, foi acrescida pela agravante do motivo fútil e reduzida pela confissão, chegando ao total de 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Por se tratar de crime cometido com violência e com pena superior a oito anos, o réu não tem direito a penas alternativas e cumprirá a condenação em regime inicial fechado.
Prisão decretada e foragido
Ao final, a Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva já decretada no processo. A decisão se apoiou em entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite o cumprimento imediato de condenações do Tribunal do Júri.
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Com o mandado de prisão já expedido, Gabriel Padilha segue foragido. Não houve fixação de indenização nesta ação, mas a Justiça registrou que os familiares da vítima podem buscar reparação na esfera cível. O caso será encaminhado à Vara de Execução Penal assim que a prisão for cumprida.





















