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“Chutei ele, dei na cabeça dele”: genitora gravou vídeo com bebê sangrando em Brusque

O Jornal Razão teve acesso exclusivo ao vídeo gravado pela mulher que agrediu e abandonou o filho de 1 ano e 9 meses em Brusque (SC). Ela está grávida e foi indiciada por três crimes

“Chutei ele, dei na cabeça dele”: genitora gravou vídeo com bebê sangrando em Brusque
Foto: Reprodução
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O Jornal Razão teve acesso exclusivo às informações sobre o caso da mulher que agrediu e abandonou o próprio filho de 1 ano e 9 meses dentro de um apartamento em Brusque (SC), na noite de 19 de maio. O caso gerou revolta na cidade.

A mulher, de 23 anos, está grávida; a delegada representou pela internação provisória dela em ala psiquiátrica prisional com pedido de exame de insanidade mental; e o indiciamento inclui causa de aumento de pena por ser a vítima menor de 14 anos.

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Exclusivo / Jornal Razão

O vídeo da confissão

O pai da criança, que trabalhava como motoboy na noite do fato, recebeu um vídeo pelo celular no qual a companheira afirmava que “não aguentava mais” o filho e confessava ter agredido o menino. Nas imagens, o bebê aparece com a boca sangrando. Segundo o relato do pai à Polícia Militar, ele entrou em desespero ao visualizar o vídeo, avistou uma viatura em rondas e pediu socorro imediatamente.

O resgate

A guarnição deslocou até o local e, ao chegar, ouviu o choro da criança vindo de dentro do imóvel. Foram feitas diversas tentativas de contato com a moradora, incluindo chamados verbais e acionamento da campainha, sem resposta. Os policiais se preparavam para arrombar a porta quando o pai chegou com a chave, que havia sido deixada pela própria mulher na entrada do prédio antes de sair do local.

Ao ingressar no apartamento, conforme o relato dos policiais militares, o bebê estava completamente sozinho na sala, chorando e desamparado. A criança apresentava lesões visíveis e recentes na região do rosto e da boca, compatíveis com o que a mãe havia confessado no vídeo. O menino foi imediatamente acolhido e entregue aos cuidados do pai, ficando sob a guarda do avô paterno e de uma tia.

O apartamento

A vistoria realizada pela guarnição revelou um cenário de insalubridade. O apartamento estava em estado de extrema sujeira e desorganização. Em um dos quartos, trancados em ambiente degradante, havia entre dois e três gatos cercados por volumoso acúmulo de fezes e urina, exalando odor descrito pelos policiais como insuportável. A delegada classificou o ambiente como impróprio e desumano para a permanência de uma criança de menos de dois anos.

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A localização da mulher

A mulher não foi encontrada no apartamento. Conforme os autos, cerca de duas horas depois, ela retornou ao local e foi abordada por um dos policiais que aguardava na via pública. De acordo com a Polícia Militar, ela apresentava quadro de agitação intensa e foi encaminhada ao Hospital Azambuja.

Segundo a equipe médica, a paciente não receberia alta naquela data, necessitando de avaliação por junta psiquiátrica especializada, com previsão mínima de dois dias de internamento. Conforme o relatório da delegacia, em razão do quadro clínico, a mulher não pôde ser ouvida e o auto de prisão em flagrante foi lavrado exclusivamente com base nos depoimentos dos policiais e nas provas documentais.

Grávida e com dúvidas sobre a sanidade

Diante do quadro psiquiátrico apresentado, a delegada representou ao Poder Judiciário pela internação provisória da mulher em ala psiquiátrica prisional, com pedido de realização de exame de insanidade mental. Conforme o relatório, existem dúvidas concretas sobre a imputabilidade penal da mulher no momento dos fatos.

Três crimes e causa de aumento

A Polícia Civil indiciou a mulher por três crimes em concurso material: lesão corporal no âmbito da violência doméstica, qualificada por ter sido cometida contra descendente e com causa de aumento por ser a vítima menor de 14 anos; abandono de incapaz; e maus-tratos contra animais.

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Conforme o relatório, a materialidade foi comprovada pelo boletim de ocorrência, pelos depoimentos dos policiais militares, pelas fotografias das lesões no rosto da criança, pelas imagens das condições do apartamento e pelo vídeo em que a própria indiciada confessa a agressão.

A decisão da Justiça

A Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória à investigada. Conforme a decisão do juiz, ela é primária, possui bons antecedentes e não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, posição que acompanhou o pedido do Ministério Público.

Medidas protetivas pela Lei Henry Borel

Ainda segundo a decisão judicial, foram aplicadas medidas protetivas de urgência com base na Lei Henry Borel, legislação criada em 2022 para o enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes. A mulher está proibida de se aproximar a menos de 100 metros da criança e do endereço residencial do filho, proibida de manter contato por qualquer meio com a criança e foi afastada do lar, podendo levar consigo apenas pertences pessoais.

Tanto a investigada quanto o pai da criança foram advertidos de que o descumprimento das medidas pode resultar na imposição de novas restrições ou na decretação de prisão.

O caso será redistribuído ao juízo competente e segue em investigação pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente e Idoso de Brusque.

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