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“BC não é terra sem lei”: prefeita manda interditar bar após tentativa de homicídio

Conforme a prefeitura de Balneário Camboriú, o bar foi interditado por 72 horas após um disparo de arma de fogo no fim de semana. É a terceira interdição desde que o Decreto nº 13.160 entrou em vigor, em abril.

“BC não é terra sem lei”: prefeita manda interditar bar após tentativa de homicídio
Foto: Reprodução
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A prefeitura de Balneário Camboriú interditou por 72 horas um bar na Quinta Avenida, no Bairro dos Municípios, após um disparo de arma de fogo registrado no local no fim de semana. A medida foi aplicada neste domingo (31) por equipes da Fiscalização de Atividades Urbanas e da Guarda Municipal.

Além da interdição cautelar, o município abriu processo administrativo para cassar o Alvará de Licença de Funcionamento do estabelecimento, com base no Decreto Municipal nº 13.160. É a terceira interdição feita pela prefeitura desde que a norma entrou em vigor, em 15 de abril, há menos de dois meses.

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Guarda Municipal durante fiscalização em bar em Balneário Camboriú
Guarda Municipal e equipes de fiscalização durante a ação no Bairro dos Municípios. Foto: Divulgação

O tiro que parou no celular

Segundo a Polícia Militar, o disparo aconteceu após uma discussão com uma cliente que apresentava comportamento alterado e precisou ser retirada do local. Pouco depois, dois homens chegaram em uma motocicleta. Enquanto um permanecia no veículo, o outro se aproximou da entrada e atirou em direção ao estabelecimento. O tiro atingiu o celular de um funcionário, o que evitou que ele fosse baleado. O caso é investigado como tentativa de homicídio pela Polícia Civil, e até o momento nenhum suspeito havia sido identificado.

A gestão da prefeita Juliana Pavan tem transformado em lema das operações de ordem pública a frase que ela repete ao defender o cerco a locais ligados a crimes:

Balneário Camboriú não é terra sem lei.

O decreto que fecha portas

O Decreto nº 13.160 permite a cassação do alvará mediante comunicação formal da Polícia Militar ou da Guarda Municipal sobre crime praticado no estabelecimento com quebra da ordem pública. A norma também prevê a medida em casos de reincidência, habitualidade na prática de delitos ou quando houver indícios de que o local sirva de fachada para atividades criminosas. A base legal é o artigo 218 do Código de Posturas do Município, a Lei nº 300/1974.

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Equipe da Fiscalização de Atividades Urbanas durante vistoria em estabelecimento
Equipe da Fiscalização de Atividades Urbanas e Guarda Municipal durante a vistoria. Foto: Divulgação

Terceira em menos de dois meses

As duas interdições anteriores também ocorreram em maio. A primeira foi em 15 de maio, na Rua Corupá, no mesmo Bairro dos Municípios, onde uma conveniência foi flagrada sendo usada para o tráfico de drogas. A segunda foi na Rua Campos Novos, após denúncias anônimas apontarem suposto tráfico de drogas, receptação de produtos e ausência de documentação para o funcionamento regular.

O processo de cassação do alvará segue em tramitação na prefeitura. O estabelecimento permanece interditado durante o prazo definido pela fiscalização.

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