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Academia divulga vídeos de policial expulso por mau uso de equipamentos em SC

O policial também sustenta que sempre treinou dentro dos limites das máquinas e que os vídeos divulgados não comprovam dano estrutural aos aparelhos.

Academia divulga vídeos de policial expulso por mau uso de equipamentos em SC
Foto: Reprodução
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A academia envolvida na polêmica em Sombrio, no Sul de Santa Catarina, divulgou vídeos para sustentar a decisão de encerrar o contrato de um policial civil, expulso do local após uma suposta série de conflitos relacionados ao uso dos equipamentos.

As imagens, que estão públicas na própria página do Instagram do policial, mostram treinos com cargas extremamente elevadas, situação em que é possível ver anilhas caindo, equipamentos balançando e máquinas sendo submetidas a forte impacto durante a execução dos exercícios. Em alguns trechos, o barulho provocado pelo peso e a instabilidade dos aparelhos chamam atenção.

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Segundo a academia, esse tipo de conduta pode caracterizar mau uso dos equipamentos, colocando em risco tanto a integridade das máquinas quanto a segurança de outros alunos e colaboradores. A empresa sustenta que os registros reforçam a versão apresentada na nota oficial, de que o aluno já vinha sendo alvo de reclamações e advertências internas antes do cancelamento do plano.

Apesar disso, o policial civil nega ter sido alertado sobre qualquer conduta considerada irregular. Ele afirma que nunca recebeu advertência formal ou verbal, nem orientação técnica para reduzir cargas ou alterar a forma de treino. Segundo o relato, em nenhum momento a academia teria comunicado que o uso daqueles pesos violaria regras internas ou colocaria em risco os equipamentos.

O policial também sustenta que sempre treinou dentro dos limites das máquinas e que os vídeos divulgados não comprovam dano estrutural aos aparelhos. Para ele, o encerramento do contrato foi arbitrário e motivado por preconceito contra treinos de alta intensidade.

O documento de desligamento confirma que o plano foi cancelado a partir de 17 de dezembro de 2025, com previsão de reembolso integral do valor restante.

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O caso segue repercutindo nas redes sociais e mantém o debate aceso sobre limites técnicos em academias, critérios objetivos para caracterizar mau uso, obrigação de advertência prévia e direitos do consumidor em contratos de serviços privados.

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