Na tarde desta segunda-feira (29), o 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), em Lages, promoveu a destruição de equipamentos que haviam sido apreendidos em ocorrências de perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
De acordo com a corporação, a medida só foi possível após a conclusão dos trâmites judiciais, que autorizaram a inutilização dos objetos. A Polícia Militar destacou que a destruição de materiais apreendidos só ocorre mediante decisão da Justiça, conforme determina a legislação.
Em Santa Catarina, esse procedimento está alinhado a normas interinstitucionais, como o Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2020 entre Ministério Público, Poder Judiciário, Secretaria de Segurança Pública e forças policiais, que define critérios para a destinação de bens apreendidos. Nesses casos, os materiais podem ser leiloados, alienados ou destruídos, dependendo de sua utilidade e do contexto do processo.
O Conselho Nacional de Justiça também estabelece que bens considerados inservíveis ou sem justificativa para conservação devem ser inutilizados por ordem judicial. Em ocorrências anteriores no estado, a prática já incluiu a destruição de equipamentos de som automotivo e outros objetos usados em situações de perturbação, como forma de cumprimento da decisão legal.
























