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Tijucas proíbe que condenados por estupro trabalhem em escolas, creches e postos de saúde

Sancionada pelo prefeito Maickon Sgrott (PL) e de autoria do vereador Esaú Bayer (PL), a Lei 3.304/2026 exige certidão de antecedentes e proíbe empresas terceirizadas de alocar condenados por crimes graves em escolas, creches e unidades de saúde.

Tijucas proíbe que condenados por estupro trabalhem em escolas, creches e postos de saúde
Foto: Reprodução
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Uma creche, uma escola, um posto de saúde. São os lugares onde as famílias de Tijucas deixam quem mais precisa de proteção, e agora o município tem uma lei para garantir que ninguém condenado por crimes graves circule por esses espaços trabalhando para empresas terceirizadas.

Sancionada pelo prefeito Maickon Sgrott (PL), a Lei 3.304/2026 torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais e proíbe a locação de empregados condenados por crimes específicos em contratos de prestação de serviços terceirizados nos estabelecimentos que atendem diretamente crianças, adolescentes e público vulnerável. A proposta é de autoria do vereador Esaú Bayer (PL) e foi aprovada pela Câmara Municipal.

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Pela nova regra, empresas terceirizadas que prestam serviços em escolas, creches, unidades de saúde, espaços esportivos, entidades sociais e outros locais que atendam esse público passam a ser obrigadas a apresentar as certidões de antecedentes criminais de seus funcionários.

Quem fica de fora

A lei vai além da exigência documental. Ela proíbe que pessoas condenadas por crimes como violência sexual, crimes contra criança, violência doméstica, tráfico de drogas, crimes hediondos e outros delitos graves sejam alocadas nesses ambientes pelas empresas contratadas.

O objetivo, segundo o autor da proposta, é aumentar a segurança e oferecer mais tranquilidade às famílias, garantindo que os espaços frequentados pela população mais vulnerável contem com critérios mais rigorosos na contratação de profissionais terceirizados.

O que a gente vai impedir nessa lei é que uma pessoa que tenha sido condenada por estupro, violência sexual ou algum maltrato ao idoso volte a trabalhar num ambiente onde tenha crianças, mulheres, idosos, que ela possa voltar a cometer um crime.

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O parlamentar reforçou que a medida mira a prevenção.

O que queremos nessa lei é mais tranquilidade para nossas famílias, que pessoas condenadas por esses crimes não venham a trabalhar em locais onde elas possam novamente cometer esses crimes.

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