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Prefeito de Chapecó sanciona lei que proíbe descarte de animais mortos em locais públicos

Texto legal não cita rituais, mas reforça proibição sanitária

Prefeito de Chapecó sanciona lei que proíbe descarte de animais mortos em locais públicos
Foto: Reprodução
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O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, foi alvo de críticas nas redes sociais após sancionar a Lei Complementar nº 891/2025, que proíbe o descarte ou depósito de animais mortos em vias públicas, cursos d’água, terrenos baldios e demais espaços de uso coletivo. Alguns grupos religiosos e perfis ativistas acusaram a medida de representar uma forma de intolerância contra práticas religiosas de matriz africana, como os chamados “despachos”.

Entretanto, a lei não menciona em nenhum momento qualquer prática religiosa ou ritual específico. O texto aprovado altera o artigo 29 da Lei Complementar nº 846/2024 e tem como foco ordenar o uso dos espaços públicos da cidade e impedir o abandono de restos orgânicos em áreas comuns, com o objetivo de preservar a saúde pública, o meio ambiente e a segurança sanitária da população.

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“Fica proibido, independentemente da justificativa ou finalidade, o descarte ou depósito de animais mortos em vias públicas, cursos d’água, terrenos baldios ou em quaisquer outros espaços públicos ou de uso coletivo”, diz o inciso XII da nova redação.

A acusação de intolerância religiosa parte da interpretação de que a lei afetaria, de maneira indireta, cultos afro-brasileiros que incluem oferendas com animais. No entanto, o texto legal é claro e objetivo ao tratar apenas da destinação inadequada de carcaças em espaços públicos, sem fazer qualquer juízo de valor sobre religiões, crenças ou tradições.

O próprio prefeito João Rodrigues se manifestou em sua rede social, afirmando:

“Não é verdade. Não está proibido, pois respeitamos todas as religiões.”

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A legislação municipal não proíbe a realização de rituais religiosos nem interfere no livre exercício de cultos protegidos pela Constituição Federal. O que a norma veda é o depósito indevido de animais mortos em locais públicos, prática que, além de causar impactos visuais e ambientais, pode representar risco sanitário para a população.

Em um momento em que o debate público é cada vez mais suscetível a interpretações apressadas e desinformações, é fundamental separar o conteúdo objetivo da lei de narrativas políticas ou ideológicas. A medida sancionada pela Prefeitura de Chapecó se insere no contexto da preservação da ordem urbana e da saúde coletiva, sem restringir liberdades individuais ou religiosas.

A administração municipal orienta que o descarte de animais seja feito por meio dos canais oficiais de coleta e manejo, respeitando os critérios definidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente.

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