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Moraes nega domiciliar para idosa em Florianópolis no mesmo dia em que colocou PF na porta de Bolsonaro

A decisão foi publicada nesta terça-feira (27) e rejeitou o pedido da defesa, que solicitava prisão domiciliar alegando agressões sofridas dentro da unidade prisional.

Moraes nega domiciliar para idosa em Florianópolis no mesmo dia em que colocou PF na porta de Bolsonaro
Foto: Reprodução
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Na mesma data em que determinou reforço de policiamento e monitoramento permanente na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Jucilene Costa do Nascimento, de 62 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro e detida no Presídio Feminino de Florianópolis. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27) e rejeitou o pedido da defesa, que solicitava prisão domiciliar alegando agressões sofridas dentro da unidade prisional.

A decisão em Florianópolis

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A defesa da idosa havia relatado que ela foi agredida por uma companheira de cela em 4 de agosto, após outras detentas descobrirem o motivo de sua condenação. O episódio teria agravado o quadro clínico da presa, que sofre de ansiedade e depressão. Os advogados afirmaram que o presídio não teria estrutura adequada para o tratamento psicológico necessário e pediram a concessão da prisão domiciliar humanitária.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que não existe “qualquer situação que impossibilite o cumprimento da pena em unidade prisional” e que a detenta tem recebido tratamento médico e psicológico no presídio, com acompanhamento periódico. O ministro destacou que não foi demonstrada a “excepcionalidade” exigida pelo artigo 117 da Lei de Execução Penal para autorizar a prisão domiciliar.

A decisão segue o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de provas contundentes das agressões e destacou que o laudo de corpo de delito, realizado imediatamente após a ocorrência, não identificou lesões graves. Exames posteriores registraram hematomas no rosto, mas, segundo o órgão, sem comprovação de quadro clínico que justificasse regime diferenciado.

Condenação e execução penal

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Jucilene foi condenada a 13 anos e 6 meses de prisão, além de 100 dias-multa e do pagamento solidário de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, pelos crimes de:
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L)
• Golpe de Estado (art. 359-M)
• Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I a IV)
• Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998)
• Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único)

Atualmente, cumpre pena em regime fechado na capital catarinense.

O mesmo dia em Brasília

A negativa ao pedido de Jucilene coincidiu com outra decisão relevante de Alexandre de Moraes em Brasília. No mesmo dia, o ministro determinou o reforço da segurança e o monitoramento contínuo da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, com atuação da Polícia Federal e da Polícia Penal do Distrito Federal, atendendo solicitação da PGR em razão de risco de descumprimento de medidas judiciais.

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Contexto político e jurídico

Embora distintos, os dois casos ilustram a centralidade das decisões de Moraes em processos decorrentes dos atos de 8 de janeiro. Tanto em Florianópolis quanto em Brasília, o ministro reforçou a tese de que não há excepcionalidade para flexibilizar regras já estabelecidas: no caso da idosa, a manutenção da prisão; no de Bolsonaro, o endurecimento da fiscalização.

Assim, no mesmo dia em que o país acompanhava medidas sobre a vigilância da residência do ex-presidente, o STF também consolidava a permanência de uma das condenadas no presídio da Capital catarinense, reforçando a linha dura da Corte contra os envolvidos nos atos de 2023.

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