Bairros que não constam na divisão oficial de Florianópolis e de Balneário Camboriú apareceram como local de entrevista. Em outros registros, o campo destinado ao endereço trazia apenas “Localidade não identificada” ou “Não informado/recusa”. Foi esse retrato, somado à ausência de dados que a legislação eleitoral exige de forma expressa, que levou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a mandar tirar do ar, nesta segunda-feira (27), uma pesquisa de intenção de voto para o governo do Estado e para o Senado.
A liminar é do relator Jaime Machado Júnior e atende a uma representação do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD). O alvo é a pesquisa registrada sob o número SC-02249/2026, realizada pela MAPA Marketing e Participações e contratada pela Rádio Canoinhas, que opera a Jovem Pan Floripa 101,7 FM e a Jovem Pan News 103,3 FM. A decisão determina a suspensão imediata da divulgação dos resultados por qualquer meio, físico ou digital, e dá 24 horas para que as empresas removam publicações, cards, vídeos, links e matérias já veiculadas em seus perfis oficiais e nos veículos a elas vinculados. O descumprimento custa R$ 5 mil por dia, limitados por ora a R$ 50 mil, sem prejuízo de crime de desobediência.
O levantamento suspenso é o mesmo que circulou em Santa Catarina na última semana. O campo foi a campo entre 17 e 22 de julho, com 1.008 entrevistas em 88 municípios, margem de erro de 3,1 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. Os resultados começaram a ser divulgados em 23 de julho e mostravam o governador Jorginho Mello (PL) com 55,3% no cenário estimulado para a reeleição, contra 15,7% do ex-prefeito de Chapecó João Rodrigues (PSD). No Senado, apontavam o vereador Carlos Bolsonaro (PL) à frente, com a deputada federal Caroline De Toni (PL) e o senador Esperidião Amin (PP) empatados tecnicamente na disputa pela segunda vaga.
Bairros fora do mapa oficial
Para o relator, o uso reiterado de expressões genéricas no campo geográfico esvazia a própria função da norma. A legislação obriga o instituto a informar em quais municípios e bairros as entrevistas foram feitas justamente para permitir que adversários, Ministério Público Eleitoral e imprensa confiram se a amostra foi espalhada pelo Estado ou concentrada em pontos capazes de puxar o resultado para um lado. Sem endereço verificável, não há como fiscalizar.
A decisão registra que a delimitação geográfica precisa seguir a divisão político-administrativa fixada em ato oficial de cada município, regra incluída na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral em 2026. Segundo a representação acolhida pelo tribunal, a pesquisa listou localidades autodeclaradas pelos próprios entrevistados, sem enquadramento nessa divisão oficial, o que produziu bairros que simplesmente não existem no papel das prefeituras citadas.
Setor censitário em branco
O segundo ponto é técnico e decisivo. A resolução exige que o registro seja complementado com o número de eleitoras e eleitores ouvidos em cada setor censitário, a menor unidade territorial usada pelo IBGE para organizar o país. Quando a metodologia não permite essa identificação, o caso de pesquisas feitas por telefone, a empresa precisa apresentar justificativa técnica fundamentada e informar qual unidade territorial usou no lugar, além dos procedimentos de controle aplicados.
Nenhuma das duas coisas apareceu, conforme a decisão. O tribunal considerou que a simples autodeclaração de endereço por quem atende o telefone, sem enquadramento em setor censitário e sem a justificativa substitutiva prevista em norma, viola frontalmente a exigência legal. O efeito prático dessa lacuna é severo: a resolução prevê que a pesquisa não complementada seja tratada como não registrada, e divulgar pesquisa não registrada é infração punível pela Lei das Eleições.
O nome que sumiu da rejeição
O terceiro vício apontado está dentro do questionário. O pré-candidato ao Senado Antídio Lunelli, deputado estadual pelo MDB e ex-prefeito de Jaraguá do Sul, foi incluído entre as opções na pergunta de intenção de voto, mas retirado da lista quando o entrevistado era questionado sobre em quem não votaria de jeito nenhum. Na rodada anterior do mesmo instituto, em junho, o nome de Lunelli sequer havia sido testado.
Para o relator, a assimetria compromete a neutralidade técnica que se espera de um instituto.
A elaboração de questionários tendenciosos ou truncados desvirtua a finalidade de aferir o real cenário eleitoral.
Os três pontos, somados, configuraram a plausibilidade jurídica necessária para conceder a liminar antes mesmo de ouvir o outro lado.
Quem levou o caso ao tribunal
Não é coincidência que a representação venha do PSD. O partido encabeça a principal chapa de oposição ao governador: João Rodrigues disputa o Palácio Santa Catarina, o deputado federal Carlos Chiodini (MDB) é o pré-candidato a vice, e Amin e Lunelli dividem os dois lugares na disputa pelo Senado. Nos números que a pesquisa suspensa colocou em circulação, essa chapa aparecia atrás em todas as frentes testadas.
O tribunal considerou presente também o perigo de dano, já que a divulgação estava prevista para 23 de julho e os dados já podiam estar rodando. Segundo a decisão, a circulação de um levantamento sem os dados essenciais de controle territorial afeta a fiscalização pelos demais partidos e pela Procuradoria Regional Eleitoral, além de distorcer a percepção da disputa pelo eleitorado, com prejuízo de difícil reparação. O relator ponderou, por outro lado, que o rito das representações é célere e que a medida pode ser revertida, já que o calendário ainda está na fase de pré-campanha.
A pesquisa das cidades do Maranhão
É a segunda vez em pouco mais de um mês que o TRE-SC derruba uma pesquisa sobre a mesma disputa, e nas duas vezes a representação partiu do PSD. Em 11 de junho, o desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam suspendeu o levantamento SC-02747/2026, do Instituto Veritá, sob multa diária de R$ 10 mil.
Naquele caso, o arquivo originalmente enviado ao sistema PesqEle do TSE detalhava a amostra catarinense com municípios do Maranhão, entre eles São Luís, Imperatriz, Barreirinhas, Chapadinha, Santa Inês e São José de Ribamar. O instituto substituiu o documento em 7 de junho, um dia depois de já ter divulgado os resultados nas redes sociais, mas o prazo legal para a complementação havia se encerrado em 2 de junho. Para o relator, a correção tardia poderia não ter força para sanar os vícios. A pesquisa, que trazia o governador com 68% das intenções de voto, teve repercussão nacional.
O que acontece agora
As duas empresas representadas foram citadas para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, com ou sem manifestação, os autos seguem para a Procuradoria Regional Eleitoral, que atua como fiscal da lei no processo. Só então o mérito será julgado, e é nessa etapa que o tribunal decide se aplica também a multa prevista na Lei das Eleições para divulgação de pesquisa não registrada, que existe em separado das astreintes fixadas para forçar o cumprimento imediato da liminar.
Enquanto isso, os números da SC-02249/2026 estão proibidos de circular em qualquer meio, e o relógio das 24 horas para remoção do que já foi publicado começou a correr com a intimação das empresas.
Nota de transparência
O Jornal Razão publicou, em 24 de julho, duas reportagens com os resultados da pesquisa SC-02249/2026. Diante da liminar, o conteúdo das duas matérias foi removido e substituído por uma nota explicativa. O veículo não figura como parte no processo, e a retirada foi uma decisão editorial preventiva, para não contribuir com a circulação de dados cuja divulgação está suspensa. As notas podem ser lidas aqui e aqui.





















