Um homem se aproxima da placa de uma obra do governo federal em Ilhota, no Vale do Itajaí, aponta para uma cobertura que tampava os dizeres “Obra do Governo Federal” e anuncia à câmera, indignado, que vai arrancá-la. “Como eu sou o correto, eu vou retirar”, diz, antes de descolar o material e prometer repetir o gesto todas as vezes que a placa for coberta de novo. O que o autor do vídeo não sabia é que a cobertura não era manobra de adversário político nenhum: era ordem da própria Justiça Eleitoral.
Nas imagens que viralizaram, o homem trata a cobertura como uma afronta e mira gestões anteriores, afirmando que antes o dinheiro federal só servia para quem “vinha andar de jet ski”. Ao final, crava o apoio político sem meias palavras: “13 na cabeça”, em referência ao número do partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e ainda solta um “é tetra”. Tudo gravado por ele mesmo, com o pedido de que o vídeo fosse compartilhado “para chegar às autoridades”.
A ironia é que o gesto correu justamente na direção contrária do que ele imaginava. A placa faz parte de uma obra ligada ao Ministério da Educação, com o brasão do governo federal estampado. E a cobertura sobre os dizeres não foi decisão da Prefeitura de Ilhota nem sabotagem de quem quer que seja: segundo o portal F5 Ilhota, que também noticiou o caso, a medida atende a uma determinação da Justiça Eleitoral, que manda tampar publicidade institucional em obras públicas durante o período de restrição eleitoral.
Ou seja, ao arrancar a cobertura achando que combatia uma injustiça, o homem acabou desfazendo justamente aquilo que a legislação eleitoral determina. A régua vale para todos os lados, independentemente de qual governo assinou a obra, e existe exatamente para impedir que investimento público vire propaganda de campanha.
A leitura, no entanto, não é pacífica nem entre os moradores. Nos comentários, internautas questionaram desde quando a regra passa a valer, e o próprio portal respondeu que o período eleitoral já estaria em curso, mas que a vedação de publicidade institucional se aplicaria a partir de julho. A divergência sobre datas mantém no ar a discussão sobre se a cobertura era, naquele exato momento, obrigatória, mas não muda o ponto central: a origem da ordem é a Justiça Eleitoral, não um adversário político.
O vídeo dividiu Ilhota. Uma parte tratou o ato como bravata desinformada, com direito a apelidos e piada nos comentários; outra defendeu o autor e aproveitou para cobrar explicações sobre o andamento da própria creche. Até o fechamento desta matéria, não havia manifestação oficial da Prefeitura de Ilhota nem da Justiça Eleitoral sobre o episódio.



























