Um eleitor catarinense acionou o Ministério Público Eleitoral para tentar impedir que Carlos Nantes Bolsonaro dispute o Senado por Santa Catarina, e a provocação já surtiu efeito: o órgão instaurou uma Notícia de Fato e determinou que a Justiça Eleitoral explique como se deu a transferência de domicílio do pré-candidato para o Estado.
A representação foi apresentada por Túlio de Amorim Pfuetzenreiter, eleitor de Indaial, à Ouvidoria do Ministério Público, e depois distribuída à 84ª Promotoria Eleitoral de São José. No documento, ele questiona a mudança de título de Carlos Bolsonaro, que exerceu mandato de vereador por cerca de 25 anos no Rio de Janeiro, para o município de São José, onde o pré-candidato passou a estar apto a votar na Escola de Educação Básica Professor Laércio Caldeira de Andrada, no bairro Campinas.
Pfuetzenreiter argumenta que a transferência teria ocorrido de forma abrupta e sem vínculo efetivo com Santa Catarina, e sustenta que a mudança seria fruto de estratégia político-eleitoral, não de laços reais com o Estado. “Não é uma mudança qualquer”, escreve na representação, ao pedir que o Ministério Público apure se a transferência respeitou as exigências da legislação e, se for o caso, adote medidas para anular o registro.
MP acatou a apuração
A 84ª Promotoria Eleitoral acatou o pedido de apuração. Em despacho assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral Raul de Araujo Santos Neto em 1º de julho de 2026, o Ministério Público reconheceu que a manifestação não traz prova direta de irregularidade, limitando-se a suscitar dúvida sobre o vínculo com São José. Ainda assim, considerou pertinente abrir o procedimento diante do interesse público na higidez do cadastro eleitoral e da atribuição do órgão na fiscalização das eleições.
No despacho, o promotor lembrou que o domicílio eleitoral é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal e que, pelo Código Eleitoral, a transferência pressupõe demonstração de residência mínima ou de vínculo com a localidade. Citou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral entende que o domicílio eleitoral não se confunde com o civil, podendo se caracterizar por laços de natureza política, social, econômica ou familiar.
Como medida preliminar, Santos Neto determinou que o Cartório Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de São José informe se houve requerimento de transferência de domicílio em nome de Carlos Nantes Bolsonaro, com envio de cópia integral do procedimento administrativo e dos documentos apresentados para comprovar o vínculo. O cartório também deve esclarecer quais elementos foram considerados e as datas do requerimento e do deferimento da transferência. O prazo é de cinco dias.
Vinda dividiu o Estado
A vinda de Carlos Bolsonaro dividiu opiniões em Santa Catarina desde que foi anunciada. Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, o vereador renunciou ao mandato no Rio em dezembro para viabilizar a candidatura no Estado, movimento que parte do eleitorado de direita passou a enxergar como a chegada de um nome “de fora”, sem trajetória local, num cenário em que já existiam pré-candidatos catarinenses competitivos à mesma vaga.
Esse desconforto aparece nas pesquisas. Levantamento da Neokemp mostrou Carlos Bolsonaro liderando as intenções de voto ao Senado catarinense, mas ao mesmo tempo carregando a maior rejeição entre os nomes testados, num quadro em que a maioria dos entrevistados se declarou contra a pré-candidatura e defendeu que o apoio do pai fosse a um nome local. Pesquisa da AtlasIntel divulgada em abril reforçou o cenário de resistência, com metade dos catarinenses avaliando a candidatura como oportunismo político contrário aos interesses do Estado.
O caso segue em andamento. Cabe agora à Justiça Eleitoral prestar as informações solicitadas antes de qualquer análise sobre a regularidade da mudança de domicílio.























