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Após denúncia do PT, MP vai avaliar se SC pode seguir “multando maconheiros”

O Ministério Público de Santa Catarina instaurou um procedimento para analisar a constitucionalidade da Lei Estadual 18.987/2024, que criou multa administrativa para pessoas flagradas usando drogas em espaços públicos no estado. A apuração foi aberta após denúncia apresentada pela vereadora Carla Ayres, do PT de Florianópolis (SC). A própria parlamentar informou, por meio de publicação … Ler mais

Após denúncia do PT, MP vai avaliar se SC pode seguir “multando maconheiros”
Foto: Reprodução
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O Ministério Público de Santa Catarina instaurou um procedimento para analisar a constitucionalidade da Lei Estadual 18.987/2024, que criou multa administrativa para pessoas flagradas usando drogas em espaços públicos no estado. A apuração foi aberta após denúncia apresentada pela vereadora Carla Ayres, do PT de Florianópolis (SC).

A própria parlamentar informou, por meio de publicação nas redes sociais, que o MPSC acolheu a representação e iniciou a investigação para verificar se a norma respeita os limites da Constituição. Segundo ela, além da análise preliminar, o Ministério Público também vai avaliar a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A lei questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto prevê a aplicação de multa a usuários flagrados consumindo drogas ilícitas em locais públicos, com destinação dos valores para ações relacionadas à prevenção e ao enfrentamento ao uso de drogas.

Na denúncia, Carla Ayres sustenta que a legislação estadual entra em conflito com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal dentro de parâmetros definidos. Para a vereadora, Santa Catarina estaria adotando uma política contrária ao entendimento do STF ao apostar em sanções punitivas.

O procedimento instaurado pelo Ministério Público não tem prazo definido para conclusão. Caso seja identificado vício de constitucionalidade, o órgão pode ingressar com ação judicial para suspender ou derrubar a lei no âmbito do Judiciário catarinense.

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