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Justiça manda Florianópolis arrancar 13 postes da restinga do Campeche, instalados sem licença ambiental

Além da ordem, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia por descumprimento. A remoção deve usar técnicas de baixo impacto. Foto: Justiça Federal

Justiça manda Florianópolis arrancar 13 postes da restinga do Campeche, instalados sem licença ambiental
Foto: Reprodução
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13 postes de iluminação fincados na restinga que protege a Praia do Campeche terão que sair, e por ordem da Justiça. A 6ª Vara Federal Ambiental da Capital determinou que o Município de Florianópolis remova imediatamente as estruturas instaladas na área de preservação, numa decisão assinada às 22h04 de domingo (5), pelo juiz Charles Jacob Giacomini, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

Para o magistrado, os registros fotográficos apresentados pelo MPF não deixam dúvida sobre o estrago. As intervenções feitas pela Prefeitura para instalar os postes de energia elétrica no Campeche causaram dano ambiental sobre área de preservação permanente de dunas móveis e restinga fixadora de dunas, afirmou Giacomini na liminar.

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A ordem vai além da simples retirada. O município fica obrigado a suspender de imediato, seja diretamente, seja por meio da COSIP ou de empresa terceirizada, qualquer obra de implantação de postes, passagem de fiação, terraplanagem, tráfego de maquinário pesado ou intervenção civil na faixa de praia, nas dunas e na restinga da região.

Obra sem licença

O centro da ação do MPF é a ausência de licença. Segundo o órgão, o projeto urbanístico municipal, que previa dezenas de pontos de iluminação artificial contínua até a região da Lomba do Sabão, não foi precedido de estudo de impacto ambiental nem de autorização da Secretaria do Patrimônio da União.

E a preocupação não é só burocrática. O MPF sustenta que a poluição luminosa poderia afetar severamente o comportamento da fauna local. O excesso de luz artificial tem potencial de prejudicar o ciclo reprodutivo de tartarugas marinhas e de desorientar aves migratórias e insetos polinizadores, animais que dependem da escuridão natural da faixa costeira.

Na decisão, o juiz reconheceu que existe interesse público legítimo por trás da iluminação, sobretudo ligado à segurança. Ainda que possa existir interesse público nas iniciativas, notadamente no que diz respeito à segurança pública, o que é louvável, tais obras não podem ser realizadas a partir de impulsos administrativos isolados, devendo ser precedidas das necessárias autorizações ambientais, ponderou.

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O jogo do tempo

Boa parte da liminar é dedicada a justificar a urgência. Giacomini fez questão de desmontar antecipadamente um argumento que costuma aparecer nesses casos: o de que refazer a obra causaria mais dano do que deixá-la de pé. É a chamada teoria do fato consumado, tese que, como lembrou o próprio juiz, há muito vem sendo rejeitada nos tribunais superiores.

O magistrado foi direto sobre o jogo do tempo nas disputas ambientais. Alguns infratores contam com a ideia de que o decurso do tempo será capaz de promover o distanciamento dos fatos, a sua aceitação e o próprio esquecimento, escreveu, apontando que a demora costuma virar munição para quem quer manter uma intervenção irregular.

Ele reforçou que a paralisação lenta é regra, não exceção. Mesmo depois de uma eventual condenação definitiva ao desfazimento de uma obra danosa, é muito comum que o infrator ambiental apresente uma infinidade de expedientes judiciais buscando postergar o cumprimento da decisão, observou, citando que entre o auto de infração e a reparação efetiva podem transcorrer uma ou duas décadas.

Como será a retirada

A retirada dos postes, segundo a liminar, deve ser feita com técnicas de baixo impacto ambiental, justamente para evitar novos estragos durante a operação. A ordem inclui outros postes eventualmente instalados no mesmo projeto, além de fiações e estruturas acessórias.

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A Fundação Municipal do Meio Ambiente, a Floram, também recebeu prazo. Em cinco dias, o órgão terá que lavrar o auto de infração ambiental e expedir o termo de embargo da obra. O descumprimento de qualquer das determinações judiciais foi fixado em multa de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso.

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