O jogo já tinha acabado quando a confusão começou. Em uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol de Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, em junho de 2024, um atleta foi expulso pelo árbitro e, depois do apito final, descarregou a revolta em cima dele com xingamentos. A conta desse desabafo chegou pela via judicial: o jogador terá de pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral ao árbitro.
A decisão é da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), que confirmou a condenação imposta na primeira instância. Além dos R$ 2 mil, o valor será acrescido de juros e correção monetária.
Depois do apito final
Segundo o relato do árbitro no processo, ele apitava a partida do Varzeano quando expulsou o atleta. Após o término do jogo, ainda de acordo com o juiz de futebol, ele foi agredido com um soco desferido pelo jogador, que o xingou com um palavrão e ainda teria dito: “vou te quebrar, devia ter chegado na voadora”.
Os árbitros assistentes que trabalharam na partida confirmaram os xingamentos, mas alegaram que não presenciaram a agressão física relatada.
O jogador, por sua vez, negou agressão. Em sua defesa, afirmou que teria vídeo comprovando a versão dele e várias outras provas guardadas no celular, mas que não poderia falar naquele momento. O material, no entanto, nunca foi apresentado ao processo.
Condenado pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, o atleta recorreu às Turmas Recursais em busca da reforma da sentença e da sua absolvição. Não conseguiu: o colegiado seguiu o voto do magistrado relator e manteve a condenação pelos seus próprios fundamentos.
Na sentença, o juízo rebateu ponto a ponto a defesa do jogador.
“Ademais o autor, no exercício de sua função como árbitro, ter sido responsável por expulsar o réu durante a partida de futebol, não enseja ofensa à honra. Além do mais, a parte ré sequer comprovou os fatos alegados na contestação oral consistente em eventuais vídeos e provas guardados no celular, cujo ônus da prova lhe incumbia”, registrou a decisão.
O que a decisão significa
Em outras palavras, a Justiça entendeu duas coisas. Primeiro: ser expulso não dá a ninguém o direito de ofender o árbitro, porque a expulsão é exercício regular da função de quem apita. Segundo: quem alega ter provas precisa apresentá-las, e o jogador não juntou nem o vídeo nem qualquer outro material que dizia guardar no celular.
Na prática, a decisão consolida o entendimento de que a autoridade do árbitro dentro de campo não termina no apito final. Ofensas dirigidas a ele em razão do trabalho configuram dano moral e podem custar caro, mesmo no futebol amador.
Com a manutenção da sentença pela 3ª Turma Recursal, a condenação está confirmada e o atleta terá de pagar os R$ 2 mil ao árbitro, com juros e correção monetária.
























