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“Use o corpo na BR”: funcionária assediada por chefe em supermercado será indenizada em SC

Trabalhadora de Rio do Sul desenvolveu estresse pós-traumático após sofrer perseguições, comentários sexistas e humilhações dentro do ambiente de trabalho. Fotos: Ilustração Freepik

“Use o corpo na BR”: funcionária assediada por chefe em supermercado será indenizada em SC
Foto: Reprodução
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Uma funcionária de supermercado de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, será indenizada em R$ 30 mil após sofrer perseguições e assédio sexual dentro do ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu o impacto psicológico causado pelos episódios vividos pela trabalhadora.

Segundo o processo, a mulher passou a ser perseguida constantemente por um subgerente do supermercado, que a acompanhava pelos corredores da loja, fazia comentários sobre seu corpo e até seguia seus passos durante os intervalos e no trajeto até a van usada pelos funcionários.

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Um dos episódios mais graves aconteceu quando a funcionária perguntou ao superior como conseguiria trabalhar em um domingo sem transporte disponível. Conforme depoimentos confirmados em audiência, ela ouviu do chefe que deveria “usar o corpo na BR” para chegar ao serviço.

Com o passar do tempo, a vítima começou a desenvolver crises frequentes de ansiedade, medo intenso, insônia e irritabilidade. Documentos médicos anexados ao processo apontaram diagnóstico de estresse pós-traumático, além da necessidade de afastamento previdenciário por acidente de trabalho.

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O caso foi inicialmente julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul. Na decisão, a juíza Ângela Maria Konrath afirmou que os relatos da trabalhadora eram coerentes e demonstravam um comportamento abusivo, invasivo e persistente por parte do superior hierárquico.

Além da indenização por danos morais, a Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato, quando o trabalhador é obrigado a deixar o emprego devido à gravidade da conduta do empregador. Com isso, a funcionária terá direito às verbas equivalentes a uma demissão sem justa causa.

Supermercado recorreu da decisão

O supermercado recorreu da decisão, alegando que tomou providências após a denúncia e demitiu o subgerente acusado. Apesar disso, o TRT-SC manteve a condenação e reconheceu que as atitudes praticadas atentaram contra a dignidade da trabalhadora.

O desembargador relator Narbal Antônio de Mendonça Fileti destacou que frases degradantes e perseguições dentro do ambiente profissional geram responsabilidade da empresa pelos danos causados à funcionária.

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A indenização, inicialmente fixada em R$ 40 mil, foi reduzida para R$ 30 mil porque a empresa afastou o gerente após a denúncia. Mesmo assim, a Justiça ressaltou que a medida não apaga os traumas sofridos pela vítima.

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