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UFSC suspende pesquisa de doutoranda que criticou hormonização de crianças trans: “censura intelectual”

Psicóloga que questiona intervenções hormonais em crianças e defende políticas para mulheres baseadas no sexo biológico foi denunciada anonimamente por suas manifestações públicas. A Justiça Federal derrubou a suspensão e o caso segue para reexame no TRF4.

UFSC suspende pesquisa de doutoranda que criticou hormonização de crianças trans: “censura intelectual”
Foto: Reprodução
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Uma psicóloga que questiona intervenções hormonais em crianças com disforia de gênero e defende políticas públicas para mulheres baseadas no sexo biológico teve sua pesquisa de doutorado suspensa pela Universidade Federal de Santa Catarina após uma denúncia anônima.

Celina Luci Lazzari é doutoranda do Programa de Pós Graduação em Serviço Social da UFSC, mestre em Psicologia pela mesma instituição e dirigente da Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil, a Matria.

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A entidade critica políticas baseadas na identidade de gênero e se posiciona contra intervenções sociais e hormonais em crianças. Essas manifestações públicas, feitas fora da universidade, acabaram usadas para questionar a capacidade da pesquisadora de conduzir sua tese com imparcialidade.

Segundo os autos, a denúncia citou entrevistas, artigos de opinião, publicações nas redes sociais e a participação de Celina na Matria. A representação classificava suas ideias como “antigênero” e sustentava que as posições assumidas publicamente poderiam comprometer a pesquisa.

Parte da acusação mencionava uma entrevista concedida à Gazeta do Povo em setembro de 2023, na qual a psicóloga criticou o diagnóstico de disforia de gênero em crianças e intervenções hormonais durante a puberdade.

Pesquisa já havia sido aprovada

A tese de Celina, intitulada “A escuta do assistente social na infância e questões de gênero”, já havia passado por exame de qualificação em 25 de novembro de 2024.

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O projeto também havia sido aprovado pelo próprio Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFSC em 30 de maio de 2025, por meio do Parecer nº 7.607.707.

Antes da representação formal, conforme registrado no processo, houve uma discussão em um grupo de WhatsApp formado por estudantes e antigos integrantes do programa. Nesse espaço, Celina foi acusada de transfobia e de violência contra pessoas trans.

Em agosto de 2025, o Programa de Pós Graduação em Serviço Social analisou a denúncia e decidiu arquivá-la. O entendimento foi de que os fatos narrados estavam relacionados a manifestações realizadas fora do ambiente acadêmico e, por isso, não caberia ao programa julgá-los.

Meses depois, porém, o comitê de ética retomou o caso.

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Denúncia anônima levou à suspensão

Celina recebeu a primeira comunicação em 12 de março de 2026, sem saber exatamente quais acusações enfrentava. Quatro dias depois, teve acesso ao conteúdo da denúncia e apresentou sua manifestação.

No mesmo dia, foi informada de que a pesquisa estava suspensa. Conforme consta no processo, a medida foi baseada em um parecer elaborado por uma subcomissão, mas esse documento não foi disponibilizado à doutoranda.

A suspensão ocorreu sem que o comitê apontasse falha metodológica no projeto ou apresentasse um risco concreto aos participantes da pesquisa. A medida se baseou principalmente na suspeita de que as posições públicas da pesquisadora comprometeriam sua isenção.

UFSC exigiu posts, artigos e gravações

Além de interromper a pesquisa, o comitê determinou que Celina apresentasse materiais que não faziam parte apenas do protocolo científico.

Entre as exigências estavam artigos científicos e de opinião publicados pela pesquisadora, posts feitos nas redes sociais, informações sobre entrevistas e participações em eventos, termos de consentimento assinados e gravações realizadas com os participantes da pesquisa.

A UFSC alegou no processo que a medida estava inserida em seu dever de fiscalização ética e de proteção aos entrevistados. A universidade afirmou haver indícios de falta de isenção, conflito de interesses e possíveis condutas antiéticas.

A instituição também sustentou que seria necessário produzir mais provas para avaliar eventual viés ideológico da pesquisadora.

Pesquisadora procurou a Justiça

Diante da suspensão, Celina ajuizou em 19 de março o mandado de segurança nº 5007982-51.2026.4.04.7200, na 3ª Vara Federal de Florianópolis.

Em 11 de maio, o juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira concedeu parcialmente a segurança e autorizou a continuidade da pesquisa.

A Justiça identificou quatro problemas na atuação administrativa: violação ao contraditório e ao direito de defesa, falta de motivação adequada, violação à liberdade de pesquisa e extrapolação das competências do comitê de ética.

Segundo a sentença, a doutoranda não teve acesso prévio ao parecer usado para suspender seu trabalho nem recebeu oportunidade adequada de defesa antes da aplicação da medida.

O juiz também apontou uma contradição na argumentação da universidade. Se a própria UFSC dizia que a existência de parcialidade ou viés precisaria de uma investigação aprofundada, não poderia tratar essas suspeitas como comprovadas para interromper imediatamente a pesquisa.

Para a Justiça, a suspensão não foi fundamentada em irregularidade metodológica ou risco concreto aos entrevistados, mas em uma presunção de parcialidade baseada nas posições públicas da pesquisadora.

Sentença alerta para “censura intelectual”

Se o instrumental da regulação ética, concebido para proteger participantes de pesquisa de riscos concretos, for utilizado para silenciar perspectivas minoritárias ou impopulares no âmbito de determinado programa de pós-graduação, haverá inversão perversa de sua finalidade: o que deveria ser garantia de integridade científica converte-se em instrumento de censura intelectual.

A sentença também registrou que uma corrente de pensamento não pode impedir o desenvolvimento de outra. Segundo o juiz, permitir esse tipo de bloqueio esvaziaria a universidade como espaço de produção livre do conhecimento e de confronto entre ideias diferentes.

A decisão ainda considerou que o comitê extrapolou suas atribuições ao pretender fiscalizar artigos, entrevistas, publicações e posicionamentos de Celina que não integravam o protocolo científico aprovado.

Gravações continham dados confidenciais

Outro ponto analisado foi a ordem para que a pesquisadora entregasse gravações e termos assinados pelos participantes.

Conforme a sentença, esses documentos continham dados pessoais sensíveis coletados sob compromisso de confidencialidade. O compartilhamento para uma finalidade diferente, sem um novo consentimento dos entrevistados, poderia contrariar os princípios de finalidade, adequação e necessidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.

Na avaliação judicial, a exigência colocava a doutoranda em uma situação contraditória: cumprir a determinação administrativa ou preservar os deveres legais assumidos com os participantes.

Decisão não julgou opiniões da doutoranda

A sentença não declarou que as posições de Celina sobre identidade de gênero ou intervenções hormonais estão corretas. Também não decidiu se suas manifestações poderiam ou não ser consideradas transfóbicas e não validou cientificamente as conclusões da tese.

O juiz afirmou que não estava analisando o mérito teórico, ideológico ou metodológico da pesquisa. A decisão tratou da legalidade da suspensão, do direito de defesa e dos limites da fiscalização exercida pelo comitê.

A segurança foi concedida apenas parcialmente. O comitê continua autorizado a fiscalizar eventuais irregularidades éticas concretas relacionadas à execução da pesquisa.

Tese foi defendida após decisão

Em 10 de junho, Celina apresentou a tese em uma banca virtual divulgada oficialmente pelo Programa de Pós Graduação em Serviço Social da UFSC.

A banca foi presidida pelo professor Helder Boska de Moraes Sarmento. Segundo o portal Metrópoles, a doutoranda foi aprovada.

MPF defende manutenção da sentença

Antes da sentença, ainda na primeira instância, o Ministério Público Federal informou que não identificava interesse jurídico que justificasse sua intervenção.

Depois da decisão, o posicionamento mudou. Em 1º de julho, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum apresentou parecer favorável à manutenção da sentença.

Segundo trechos divulgados pelo Metrópoles, o MPF considerou que o comitê ultrapassou suas atribuições ao cobrar explicações sobre artigos de opinião e publicações externas ao protocolo científico.

O parecer também afirmou que a Administração Pública agiu de maneira inquisitorial ao impedir o acesso da pesquisadora ao documento que serviu de base para a suspensão.

Caso ainda não terminou

A decisão favorável à doutoranda ainda não é definitiva. A sentença determinou a remessa necessária ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os autos foram enviados ao TRF4 em 17 de junho. Até o momento descrito no processo, não havia acórdão nem confirmação do trânsito em julgado.

Celina venceu em primeira instância e recebeu parecer favorável do MPF no Tribunal, mas a legalidade da suspensão ainda será reexaminada pelos desembargadores.

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