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“Três anos de avisos não bastaram”: usina de asfalto tem 120 dias para reduzir poluição ou deixar Blumenau

Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer multa diária de R$ 50 mil e até ter as atividades interrompidas. Foto: Criada por IA

“Três anos de avisos não bastaram”: usina de asfalto tem 120 dias para reduzir poluição ou deixar Blumenau
Foto: Reprodução
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A Justiça de Santa Catarina manteve a determinação para que uma usina de asfalto instalada em Blumenau adote medidas efetivas de controle ambiental ou, caso as adequações não resolvam os problemas apontados, seja transferida para outro local.

A decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), durante julgamento realizado nesta terça-feira (2). O caso envolve uma usina responsável pelo fornecimento de material para as obras de duplicação da BR-470 e que, há anos, é alvo de reclamações de moradores por causa da fumaça, poeira e do forte odor gerados durante a operação.

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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após denúncias da comunidade. As reclamações levaram o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a realizar diversas fiscalizações, que identificaram descumprimento de exigências ambientais relacionadas ao controle das emissões atmosféricas e dos odores.

Problemas persistiram

Ao longo dos últimos anos, a empresa implementou uma série de medidas para tentar minimizar os impactos, incluindo modificações em chaminés, manutenção de filtros, instalação de barreiras acústicas e monitoramento da qualidade do ar. No entanto, novas vistorias técnicas apontaram que os problemas persistiram.

Além disso, relatórios do órgão ambiental registraram períodos em que a atividade funcionou sem licença válida e concluíram que seriam necessárias intervenções mais complexas para solucionar a situação ou até mesmo a transferência da usina para uma área mais adequada.

Diante desse cenário, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau determinou que as empresas responsáveis comprovem, no prazo de 120 dias, a adoção de medidas capazes de eliminar os impactos ambientais ou promovam a completa realocação do empreendimento.

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Caso a determinação não seja cumprida, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil e até mesmo a interrupção das atividades.

No recurso apresentado ao Tribunal, uma das empresas argumentou que já vinha adotando medidas de controle ambiental, que as emissões estariam dentro dos limites permitidos e que o prazo estabelecido seria insuficiente para a realização das adequações. A defesa também alegou que uma eventual paralisação poderia afetar as obras de duplicação da BR-470 e gerar impactos econômicos.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que existe um histórico prolongado de notificações, autuações e relatórios técnicos apontando a continuidade dos problemas ambientais, mesmo após diversas tentativas de correção.

O que disse o magistrado

Segundo o magistrado, a importância econômica da atividade não pode se sobrepor à proteção da saúde da população e ao direito ao meio ambiente equilibrado.

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O relator também ressaltou que os princípios da prevenção e do poluidor-pagador determinam que cabe ao empreendedor assumir os custos necessários para evitar ou corrigir os impactos causados pela própria atividade.

Na decisão, o desembargador observou ainda que a empresa teve mais de três anos para promover as adequações exigidas pelos órgãos ambientais, sem alcançar uma solução considerada satisfatória. Por isso, considerou legítima a intervenção judicial e a manutenção integral da liminar.

O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC.

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