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Trataram de sinusite o que era hematoma no cérebro: paciente que fez nove cirurgias será indenizado em SC

A Justiça condenou o Município e um hospital da cidade a pagar, de forma solidária, R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. Foto:

Trataram de sinusite o que era hematoma no cérebro: paciente que fez nove cirurgias será indenizado em SC
Foto: Reprodução
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Começou com uma pancada na cabeça durante o expediente, em abril de 2018, e uma dor que o trabalhador de Canoinhas achou que fosse passar. Não passou. Meses depois, com dores de cabeça cada vez mais fortes, ele procurou o Pronto Atendimento Municipal e saiu de lá com um diagnóstico de sinusite, antibiótico e analgésico. Ninguém pediu um exame de imagem. Dentro do crânio dele, dois hematomas se formavam sem que nenhum médico investigasse o que de fato estava acontecendo.

O erro só começou a ser percebido em julho, quando o homem voltou à unidade de saúde com o quadro já muito pior, marcado por náuseas, confusão mental e perda de movimentos. Uma tomografia finalmente revelou hematomas subdurais bilaterais. Daí em diante, o que era para ter sido tratado no início virou uma sequência de cirurgias: ao todo, o paciente foi submetido a nove operações cranianas, incluindo uma craniotomia bilateral.

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Durante o tratamento, o quadro se agravou ainda mais. O trabalhador desenvolveu um empiema cerebral, uma infecção grave associada ao procedimento cirúrgico, que apareceu menos de trinta dias após a craniotomia. As sequelas que restaram são pesadas: déficit de memória, cefaleias, tonturas, crises convulsivas, limitações funcionais, incapacidade para o trabalho e uma deformidade craniana permanente.

A condenação

Foi todo esse histórico que a 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas analisou ao condenar o Município de Canoinhas e o hospital da cidade a indenizarem o trabalhador. Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, totalizando R$ 85 mil. O Estado de Santa Catarina foi excluído da ação por ilegitimidade passiva.

Em defesa, o hospital negou qualquer falha e afirmou que a evolução do quadro decorreu da gravidade da doença e de riscos inerentes ao tratamento. O Município também negou responsabilidade, ao sustentar que não houve conduta ilícita nem nexo causal. O Estado alegou não ter responsabilidade pelos atendimentos, tese que acabou acolhida pelo Judiciário.

O que disse a perícia

Para esclarecer o que tinha acontecido, foi feita uma perícia médica judicial, e o laudo foi duro com os dois lados. A perita apontou que o diagnóstico de sinusite não encontrava respaldo nos sintomas registrados e que, diante de uma cefaleia persistente em um paciente com mais de 50 anos, a investigação neurológica com exame de imagem era tecnicamente indicada, mesmo sem relato de trauma. Ou seja: o sinal de alerta estava ali desde o começo.

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O laudo também identificou atraso na investigação de alterações de coagulação, consideradas essenciais para prevenir novos sangramentos. Esses exames só foram feitos na terceira cirurgia, quando deveriam ter sido solicitados antes ou logo após a primeira intervenção. No caso do hospital, a perícia concluiu que o empiema cerebral surgiu em menos de trinta dias após a craniotomia bilateral, o que caracterizou infecção hospitalar relacionada ao procedimento.

A decisão

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a responsabilidade do poder público e das instituições que prestam serviço público de saúde é objetiva, mas depende da comprovação de falha na prestação do serviço e do nexo causal com os danos sofridos. Segundo a sentença, a prova técnica demonstrou que o atendimento inicial foi insuficiente e que a manutenção do diagnóstico de sinusite, sem investigação neurológica compatível com os sinais de alerta, retardou a identificação dos hematomas e o início do tratamento adequado.

Sobre o hospital, a magistrada concluiu que, embora infecções hospitalares não gerem automaticamente o dever de indenizar, a perícia comprovou que a infecção adquirida durante o tratamento integrou a cadeia de eventos que agravou o quadro clínico e contribuiu para as sequelas. Na decisão, ela resumiu o raciocínio ao afirmar que “o conjunto das falhas, atraso na investigação diagnóstica, deficiência na condução do tratamento e infecção hospitalar, contribuiu para o agravamento do estado de saúde do autor”.

Ao fixar o valor dos danos morais, a juíza pesou a gravidade do caso: as nove cirurgias cranianas, as sequelas neurológicas provavelmente irreversíveis, a infecção cerebral, a perda da capacidade para o trabalho e a alteração permanente na qualidade de vida do paciente e da família. Também levou em conta a probabilidade de um desfecho mais favorável caso o atendimento correto tivesse sido prestado desde o início. O direito à indenização por danos estéticos foi reconhecido em razão da deformidade craniana permanente deixada pelas cirurgias e complicações. Cabe recurso da decisão.

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