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Trans aprovada na PMSC após teste físico feminino é barrada, mas Justiça manda manter a vaga

Conforme decisão do TJSC, a candidata reprovada na investigação social fica mantida no concurso mediante reserva de vaga, e a Polícia Militar tem 48 horas para apresentar a íntegra do parecer que a excluiu. O mérito ainda será julgado.

Trans aprovada na PMSC após teste físico feminino é barrada, mas Justiça manda manter a vaga
Foto: Reprodução
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Uma candidata aprovada no concurso da Polícia Militar de Santa Catarina, depois de obter na Justiça o direito de fazer o teste físico com critérios femininos, foi retirada do resultado final na fase de investigação social, mas conseguiu uma nova decisão judicial determinando que a corporação mantenha sua vaga no certame. A liminar foi assinada em 13 de junho pelo juiz João Batista da Cunha Ocampo More, no plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e veda a exclusão definitiva de Dannyele Catherine de Barradas Oliveira enquanto o caso não for julgado.

Mulher trans, Dannyele Catherine participou do Processo Seletivo Simplificado para Militares Temporários da PMSC, referente ao Edital nº 200/CCP/2025, que prevê o preenchimento de 1.465 vagas para o Quadro de Praças Temporárias. A organização do concurso é de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional, o IDECAN.

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A primeira disputa judicial da candidata começou ainda na fase física. Em abril, ela recorreu ao Judiciário após ser convocada para o Teste de Aptidão Física com parâmetros masculinos, com base no nome que consta em seu documento de identidade, que não foi alterado no registro civil. A defesa sustentou que a exigência desconsiderava sua identidade de gênero e configurava tratamento discriminatório.

O desembargador Luiz Fernando Boller, da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC, acolheu o pedido e autorizou que ela fizesse o teste com critérios femininos. Na decisão, o magistrado observou que o edital permite o uso do nome social por pessoas trans, mas não estabelece regras específicas para o teste físico nesses casos, o que levaria a um enquadramento automático nos parâmetros masculinos. Boller ressaltou que a decisão não dispensava a candidata do teste, apenas garantia que ele fosse feito em condições compatíveis com a identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada.

Aprovada e depois excluída

Com a autorização, a candidata realizou o teste físico em Florianópolis e foi aprovada na etapa, chegando a constar no resultado definitivo do concurso. Um dia depois, segundo ela, teve o nome retirado da lista após a corporação indeferir o recurso administrativo que havia apresentado contra a reprovação na fase de investigação social.

De acordo com o relato da candidata, o parecer da PMSC apontou três pontos para concluir pela falta de idoneidade moral: um processo criminal em que ela não foi condenada e que já transitou em julgado, contas de campanha aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral quando foi candidata a vereadora em Teresina, e a manutenção da filiação a um partido político. A defesa contesta cada um dos argumentos e sustenta que nenhum deles configura, por si só, impedimento para o ingresso na corporação.

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A candidata argumenta ainda que não recebeu uma resposta individualizada sobre os motivos do indeferimento, nem teve acesso aos fundamentos da decisão administrativa, o que, conforme a peça, teria inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O que diz a nova decisão

O mandado de segurança foi impetrado contra o comandante da PMSC, o presidente do IDECAN e o Estado de Santa Catarina. Ao analisar o pedido, o juiz João Batista da Cunha Ocampo More entendeu que a alegada ausência de uma comunicação válida e motivada aponta, em juízo preliminar, vício capaz de comprometer a exclusão. Também considerou presente o risco de dano, já que o certame está em fase avançada, com entrega de documentos e início do curso de formação, situação que poderia se tornar de difícil reversão caso a candidata permanecesse fora.

Diante disso, a Justiça determinou que a PMSC apresente, em até 48 horas, a íntegra da decisão administrativa que negou o recurso, com a respectiva fundamentação, e comprove que a candidata foi devidamente comunicada. Até nova deliberação judicial, fica assegurada a manutenção de Dannyele Catherine no concurso mediante reserva de vaga, vedada a exclusão definitiva enquanto não houver a adequada cientificação dos fundamentos. Um edital divulgado pela PMSC em 11 de junho já relaciona a candidata entre os convocados por determinação judicial.

Caso vai a julgamento

Após a corporação juntar aos autos o parecer que a considerou inapta, a defesa apresentou nova manifestação, na qual sustenta que nenhuma norma infraconstitucional, como leis estaduais, lei complementar ou edital, pode se sobrepor à Constituição Federal. A argumentação se apoia na hierarquia das normas e em precedente do Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário nº 560.900, julgado em 2020 com tese de observância obrigatória pela administração pública. Para a defesa, um parecer administrativo não pode contrariar garantias constitucionais.

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Com a manifestação protocolada na manhã de 16 de junho, o mandado de segurança ficou concluso para decisão no mesmo dia. A candidata, que se apresenta publicamente como advogada e se declara conservadora, afirma ter se mudado do Piauí para Urubici, na Serra Catarinense.

Ainda em abril, em nota, a PMSC havia informado que a convocação para o teste físico seguiu o nome constante no documento de identidade e que nenhuma informação adicional seria repassada até a finalização do concurso, que segue em andamento. Até a última atualização, o mandado de segurança estava concluso para decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e o mérito do pedido ainda será analisado pelo juiz responsável.

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