O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pagou cerca de R$ 19,77 milhões a oito juízes aposentados em 12 meses, no período entre agosto de 2024 e julho de 2025, conforme levantamento divulgado pela Folha de S.Paulo.
O valor chama atenção porque equivale a quase R$ 20 milhões concentrados em apenas oito nomes. Na prática, dá uma média aproximada de R$ 2,47 milhões por pessoa no período.
Como o valor chega a quase R$ 20 milhões
Os oito magistrados aposentados citados no ranking, com os respectivos valores recebidos em 12 meses, são:
- Maria da Conceição dos Santos Mendes (TJSC): R$ 2,6 milhões
- José Clésio Machado (TJSC): R$ 2,59 milhões
- Ademir Wolff (TJSC): R$ 2,58 milhões
- Marisa Cardoso de Medeiros (TJSC): R$ 2,5 milhões
- Liene Francisco Guedes (TJSC): R$ 2,5 milhões
- Ana Paula Amaro da Silveira (TJSC): R$ 2,4 milhões
- Gilmar Antônio Conte (TJSC): R$ 2,3 milhões
- Jaime Pedro Bunn (TJSC): R$ 2,3 milhões
Somados, os valores acima chegam a aproximadamente R$ 19,77 milhões em 12 meses.
O que entra nesses pagamentos
Os maiores valores são puxados por itens classificados como direitos eventuais, que podem incluir verbas retroativas e indenizações pagas depois, além de auxílios e outras rubricas que, em certos casos, não entram no limite do teto.
No caso da juíza aposentada Maria da Conceição dos Santos Mendes, a apuração aponta que, dos R$ 2,6 milhões recebidos no período, R$ 2,2 milhões foram atribuídos a direitos eventuais, dentro do conjunto de verbas retroativas e indenizatórias.
As matérias também citam exemplos de rubricas que ajudam a inflar os contracheques, como indenização por férias não gozadas, licença-prêmio e pagamentos associados a passivos reconhecidos e quitados posteriormente.
Teto constitucional e o debate dos “penduricalhos”
O teto constitucional do funcionalismo público é o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 46.366,19 por mês, o que corresponde a cerca de R$ 556,3 mil por ano. O tema dos supersalários voltou ao centro do debate nacional por causa de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, podem elevar a remuneração mensal acima do teto.
Em 5 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão de “penduricalhos” no serviço público e reforçou que apenas verbas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora do teto. Em 19 de fevereiro de 2026, novas determinações foram noticiadas, com foco em evitar a criação de parcelas que levem ao estouro do limite.
O que diz o TJSC
Procurado, o TJSC afirmou, em nota, que os pagamentos a aposentados seguem normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e se referem à indenização de verbas não pagas oportunamente. O tribunal cita a Recomendação nº 147, editada em 13 de dezembro de 2023, sobre passivo de pessoal e a necessidade de previsão orçamentária, com o argumento de evitar judicialização. O TJSC também declarou que a política remuneratória estaria amparada na legislação e em decisões do STF.
Como o levantamento foi feito
Conforme a apuração atribuída à Folha de S.Paulo, a lista foi construída com base em dados de portais da transparência, pedidos via Lei de Acesso à Informação e informações do CNJ. O ranking reúne os dez maiores contracheques do período, todos acima de R$ 2,3 milhões, com a magistratura e o Ministério Público concentrando os maiores valores.
























