“Os professores do Estado de Santa Catarina estão com medo.” Foi assim, da tribuna do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que o advogado Rodrigo Sartoti resumiu nesta quarta-feira (17) o efeito que a Lei Estadual nº 19.776/2026 vinha provocando nas salas de aula do Estado. Horas depois, a norma que ele combatia seria derrubada.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei que assegurava aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos filhos em atividades pedagógicas sobre igualdade de gênero. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Psol/SC em parceria com o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade, de Blumenau.
Na sustentação oral, Sartoti descreveu um ambiente de receio entre os docentes. Segundo ele, os professores estariam com medo de serem gravados e de terem esses registros usados contra si.
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Eles estão com medo porque podem simplesmente ser gravados e esses áudios, esses vídeos clandestinos serem utilizados por figuras públicas aqui do Estado para perseguir.
O advogado sustentou que o receio alcançava temas como feminicídio, violência contra a mulher e discriminação contra pessoas LGBTs.
O que dizia a lei
Sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), a lei definia como “atividades pedagógicas de gênero” qualquer conteúdo que abordasse identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual ou igualdade de gênero no ambiente escolar. Pelo texto, escolas públicas e privadas ficavam obrigadas a informar previamente os pais sempre que esses temas estivessem previstos na programação, e os responsáveis deveriam autorizar ou não a participação por documento escrito e assinado.
A norma também previa punições pesadas para quem descumprisse o veto. A primeira infração gerava advertência por escrito, com prazo para regularização. Em caso de reincidência, a escola poderia ser multada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno que participasse da atividade sem autorização. Os casos mais graves previam suspensão das atividades por até 90 dias e, no limite, a cassação da autorização de funcionamento.
“Lei de censura”
Para Sartoti, o efeito prático da lei era esvaziar a liberdade de ensino. Ele argumentou que a norma exigiria autorização expressa dos pais até para ensinar princípios da Constituição, como a igualdade entre homens e mulheres e a vedação à discriminação. “Não há mais liberdade de cátedra para lecionar esses assuntos”, disse, ao classificar a legislação como “mais uma lei de censura nas escolas”.
O advogado também trouxe números para sustentar que a lei aprofundaria a violência contra populações historicamente vulneráveis. Conforme o mapa do feminicídio divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina, 354 mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado entre 2020 e 2024. No mesmo sentido, citou dados de 2025 do Grupo Gay da Bahia, que apontam cerca de 257 mortes violentas de pessoas LGBTs no Brasil em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.
Caso de Rio Negrinho
A discussão sobre o tema nas escolas catarinenses não é nova e já protagonizou episódios de forte repercussão no Estado. Em 2021, uma atividade promovida pela Escola de Educação Básica Henrique Liebl, em Rio Negrinho, virou alvo de polêmica nacional nas redes sociais. Alunos haviam pintado os degraus de uma escada com as cores do arco-íris e termos ligados à diversidade, como “lésbica”, “gay”, “transexual”, “assexual” e “bissexual”. A ação foi duramente criticada por parte da comunidade local, levada ao Ministério Público e impulsionada nas redes pela então deputada estadual Ana Campagnolo (PSL-SC), em um embate que ajudou a pautar a disputa que culminaria, anos depois, na lei agora derrubada.
Competência da União
No julgamento desta quarta, prevaleceu o argumento jurídico do relator, desembargador João Henrique Blasi. Ele votou pela inconstitucionalidade da norma com base na invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial, o que levou à decisão unânime.
Após o resultado, Sartoti, um dos advogados responsáveis pela ADI, comemorou.
É uma vitória dos professores do nosso Estado. E, sobretudo, é uma forma de garantir que as escolas sejam um espaço de formação de cidadãos que não admitem violência contra mulher e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Com a decisão do Órgão Especial, a Lei Estadual nº 19.776/2026 deixa de ter validade em Santa Catarina. Cabe recurso da decisão.

























