Em continuidade ao caso revelado em julho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a liminar que havia impedido o descredenciamento da Clínica de Neoplasias Litoral pela Unimed Litoral. A decisão, proferida agora pela 2ª Câmara de Direito Civil, mantém o contrato ativo até o julgamento final da ação. A clínica é representada pelo advogado Rodrigo Fernandes.
A medida reafirma os fundamentos já apresentados quando a liminar favorável à clínica foi concedida em 23 de julho de 2025. O tribunal entendeu que a substituição do serviço oncológico por um hospital recém-inaugurado e sem histórico na área não atende às exigências legais de equivalência previstas na Lei dos Planos de Saúde e nas normas da ANS. Para os desembargadores, a troca colocaria em risco a continuidade dos tratamentos e afetaria diretamente pacientes que estão em acompanhamento.
A decisão também retoma a preocupação com possíveis indícios de abuso de posição dominante por parte da operadora, ponto já mencionado na análise inicial, e reforça que a retirada do único prestador oncológico independente da região pode gerar impacto concorrencial e prejudicar a qualidade assistencial.
Com a confirmação, permanece válida a determinação para que a Unimed mantenha todos os encaminhamentos e pagamentos nos moldes atuais, sob pena de multa diária. O processo segue em tramitação, mas o entendimento da Câmara é claro ao consolidar que alterações na rede assistencial devem observar responsabilidade técnica e respeito às normas regulatórias, especialmente em áreas sensíveis como a oncologia.
























