Ele morava sob o mesmo teto. Era o tio, a figura próxima, aquele em quem a família confiava. Foi essa proximidade, segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que ele usou por cerca de dois anos para abusar sexualmente de dois sobrinhos menores de 14 anos em um município do Planalto Norte catarinense. A menina, que tinha entre 10 e 12 anos ao longo do período, engravidou. Mesmo assim, quando o MPSC pediu a prisão preventiva do acusado, a Justiça de primeiro grau negou.
O caso só mudou de rumo na segunda-feira (27), quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o recurso do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do homem, denunciado pelos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança.
Por determinação legal e para proteger a identidade das vítimas, não são divulgados os nomes dos envolvidos nem o município onde os fatos ocorreram.
Dois anos de abusos dentro de casa
Conforme apurado na investigação, os crimes teriam ocorrido entre 2023 e 2025, período em que o denunciado convivia com as vítimas no mesmo ambiente familiar.
Segundo a acusação, a menina teria sofrido abusos reiterados, incluindo conjunção carnal, o que resultou na gravidez. O irmão dela, então com menos de 14 anos, teria sido alvo de atos libidinosos.
Para o Ministério Público, não se tratou de um episódio isolado: a denúncia sustenta que os crimes foram praticados de forma repetida ao longo de anos, e que o acusado se valeu justamente da confiança depositada nele pelos familiares.
O pedido de prisão foi negado
Ao oferecer a denúncia, o MPSC já havia requerido a prisão preventiva do acusado. O pedido, porém, foi indeferido pelo Juízo da Vara Criminal da comarca de origem, que entendeu não estarem presentes, naquele momento, os requisitos legais para a medida cautelar.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. No recurso, argumentou que havia elementos suficientes para a prisão, apontando a gravidade das condutas, a reiteração dos abusos, o vínculo familiar com as vítimas e o risco à ordem pública e à instrução criminal.
Intimidação mesmo com medidas protetivas
Um dos pontos mais graves levantados pelo MPSC diz respeito ao que aconteceu depois que os abusos vieram à tona. Segundo o Ministério Público, mesmo após a revelação dos fatos e a concessão de medidas protetivas, havia relatos de comportamentos intimidatórios em relação às vítimas e a seus familiares.
Foi esse conjunto de elementos que convenceu o colegiado. O recurso foi provido por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a prisão preventiva do acusado. A decisão é passível de recurso.
Como denunciar
Casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados na Promotoria de Justiça do município, na Ouvidoria do MPSC (disque 127), no Disque Direitos Humanos (100), no Conselho Tutelar, no Ligue 181 da Polícia Civil ou pela Delegacia Virtual. Em emergências, o contato é o 190.



































