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TCE condena ex-presidente da FCC a ressarcir R$ 396 mil por “obra fantasma” em Florianópolis

Foram liberados R$ 396,9 mil sem que a reforma fosse realizada, e o telhado seguiu deteriorado mesmo após o dinheiro público ter sido pago. Foto: Caio Cezar – Acom TCE / FCC Divulgação

TCE condena ex-presidente da FCC a ressarcir R$ 396 mil por “obra fantasma” em Florianópolis
Foto: Reprodução
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O telhado do palco do Teatro Ademir Rosa continuou nas mesmas condições precárias mesmo depois que quase R$ 400 mil saíram dos cofres públicos para consertá-lo. Foi essa conta que não fechou que levou o Tribunal de Contas de Santa Catarina a condenar o ex-presidente da Fundação Catarinense de Cultura, George Neis, a ressarcir o Estado em R$ 396,9 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (24).

O caso gira em torno de um contrato assinado em 2022, por dispensa de licitação, no valor total de R$ 577,8 mil. O acordo previa a reforma do telhado do palco do teatro, que fica dentro do Centro Integrado de Cultura (CIC), no Centro de Florianópolis, além do fornecimento dos materiais necessários para a obra.

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O problema apareceu na execução. Conforme a decisão do tribunal, ficou comprovado que houve pagamento sem a prestação dos serviços contratados. Foram liberados R$ 396,9 mil sem que a reforma fosse realizada, e o telhado seguiu deteriorado mesmo após o dinheiro público ter sido pago.

Série de falhas

A análise da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE apontou uma série de falhas na condução do contrato. Faltava projeto básico, memória de cálculo e estudos técnicos que justificassem os valores fechados. Os preços previstos também estavam acima dos referenciais oficiais, o que aumentava o risco de prejuízo ao patrimônio público.

O pagamento questionado foi feito em 22 de dezembro de 2022, data tomada pelo tribunal como o marco do débito apurado. Por se tratar de contrato firmado sob o regime de empreitada global, a liberação de recursos só poderia acontecer com a obra concluída.

No voto, o relator Gerson dos Santos Sicca foi direto ao classificar a conduta. Para ele, soltar dinheiro público sem a entrega correspondente do serviço configura desídia administrativa e fere os princípios da legalidade, da economicidade e da proteção ao erário. O regime de empreitada global, reforçou, não autoriza pagamentos antecipados ou parciais antes da finalização do objeto contratado.

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George disse que não sabia da condenção

Procurado, George Neis afirmou que só ficou sabendo da condenação quando foi contatado pela imprensa. O ex-presidente da FCC disse que iria se inteirar sobre o caso.

O governo estadual informou que o contrato foi firmado pela gestão anterior e que a administração atual regularizou a situação, conseguindo realizar efetivamente os consertos necessários no telhado. Segundo a gestão, no novo contrato os pagamentos foram feitos de acordo com o andamento das obras, como exige a legislação.

Além do ressarcimento, o ex-presidente foi multado em R$ 39,69 mil, valor equivalente a 10% do dano apurado. Ele tem prazo de 30 dias para comprovar o pagamento. O descumprimento, segundo o TCE, pode levar ao encaminhamento do caso ao Ministério Público.

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