Imagine procurar seu nome na internet e descobrir que informações relacionadas à sua saúde podem ser acessadas por qualquer pessoa. Foi essa situação que levou uma paciente de Santa Catarina a buscar reparação na Justiça após dados referentes a um exame médico aparecerem em um mecanismo de busca na internet.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve o entendimento de que houve falha na proteção de dados pessoais e sensíveis da paciente. A decisão confirmou a responsabilidade de duas clínicas pela exposição indevida das informações, embora tenha reduzido o valor da indenização inicialmente fixada.
O processo teve início na comarca de Itajaí, onde a autora relatou que dados relacionados ao seu exame médico estavam disponíveis online e podiam ser acessados sem qualquer tipo de senha ou login. Em primeira instância, a Justiça determinou a retirada imediata do conteúdo da internet, a comunicação do caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o pagamento de indenização por danos morais.
As clínicas recorreram da decisão, mas a relatora do processo destacou que as provas reunidas ao longo da ação demonstraram uma exposição indevida de informações consideradas altamente sensíveis. Segundo o entendimento da magistrada, as empresas não conseguiram comprovar que adotaram medidas eficazes para impedir o acesso não autorizado aos dados da paciente, o que configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os documentos apresentados no processo mostraram que as informações relacionadas ao exame apareciam em um dos principais mecanismos de busca da internet, permitindo acesso direto ao conteúdo sem qualquer camada de proteção.
No voto, a relatora ressaltou que dados de saúde fazem parte da esfera mais íntima da vida de uma pessoa e que a exposição desse tipo de informação representa, por si só, uma violação à privacidade e à dignidade do paciente. Por isso, não seria necessária a comprovação de prejuízos financeiros para caracterizar o dano moral.
Apesar de reconhecer a gravidade da falha, os magistrados entenderam que não houve demonstração de consequências específicas na vida profissional, social ou pessoal da autora que justificassem a manutenção do valor inicialmente arbitrado. Com isso, a indenização foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil, permanecendo inalterados os demais pontos da sentença.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes da 2ª Turma Recursal.





















