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Sem banho, sem comida e sem fralda; MP interdita quatro asilos de idosos em Joinville por maus-tratos

A comunicação dos idosos com seus familiares era restringida, justamente para impedir que denúncias chegassem ao mundo lá fora. Foto: Ilustração Freepik

Sem banho, sem comida e sem fralda; MP interdita quatro asilos de idosos em Joinville por maus-tratos
Foto: Reprodução
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Idosos passando horas com a mesma fralda. Banhos espaçados ao limite do insuportável. Comida insuficiente e sem valor nutritivo. Curativos feitos com material improvisado. E, para que nada disso chegasse à família, a comunicação dos residentes com parentes era restringida. Foi esse o cenário que o Ministério Público de Santa Catarina encontrou dentro de quatro instituições de longa permanência para idosos em Joinville, e que levou a Justiça a determinar a interdição imediata das unidades.

A ação com pedido liminar foi ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça, com a colaboração da 12ª Promotoria de Justiça de Joinville. Segundo o MPSC, não se tratava de falhas isoladas, mas de um modelo estrutural de funcionamento irregular, montado para sustentar um único objetivo: cortar custos às custas da dignidade de quem morava ali.

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No centro do esquema, conforme a investigação, estava uma gestão centralizada e informal. A promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha apontou que o casal responsável pelas instituições teria criado a função de “gerentes” para tocar o dia a dia, enquanto os responsáveis técnicos, embora devidamente registrados perante os órgãos fiscalizadores, atuariam apenas no papel. Na prática, segundo o MP, não havia supervisão efetiva. Isso abriria espaço para que procedimentos de saúde fossem realizados sem qualquer acompanhamento técnico adequado, justamente com a parcela mais frágil da população.

A lógica de economia, de acordo com a apuração, aparecia em cada detalhe da rotina. O Ministério Público descreveu alimentação insuficiente e de baixa qualidade, além da restrição de itens básicos como fraldas, luvas e materiais de curativo. Os órgãos de fiscalização que vistoriaram as unidades relataram intervalos excessivos entre as trocas de fralda e os banhos, o uso de materiais improvisados em tratamentos e a falta de equipamentos essenciais.

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Mas o que o MP descreve vai além da precariedade. A ação aponta um conjunto de condutas graves e sistemáticas para esconder o que acontecia portas adentro. Haveria suposta manipulação ou falsificação de prontuários, ocultação de irregularidades durante as fiscalizações e uso irregular de medicamentos. E, talvez o ponto mais revelador, a comunicação dos idosos com seus familiares seria deliberadamente restringida, justamente para impedir que denúncias chegassem ao mundo lá fora.

A investigação ainda identificou indícios de desvio de recursos dos próprios idosos e relatos de tratamento desumanizado, com maus-tratos, negligência e agravamento de quadros clínicos. Para o Ministério Público, o conjunto dos fatos revela um ambiente de violação contínua dos direitos fundamentais da pessoa idosa.

Interdição imediata

Diante do quadro, a Justiça acatou o pedido e determinou liminarmente a interdição e a suspensão imediata das atividades das quatro instituições. Os idosos deverão ser realocados no prazo de até dez dias, com prioridade para o retorno ao convívio familiar. Até a transição se concluir, ficou garantido um mínimo de dignidade que vinha sendo negado: alimentação, higiene e atendimento médico adequados, além da entrega de documentos, bens e prontuários de cada residente.

A decisão também proibiu os responsáveis de atuar no setor de atendimento a idosos até nova deliberação judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A ação tramita em segredo de Justiça.

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