Foi uma corrida contra o tempo que começou na porta de um hospital público e terminou em uma UTI particular. No Oeste de Santa Catarina, uma mãe viu o estado da filha se agravar, procurou a rede pública e ouviu que não havia leito disponível. Diante da urgência, não houve escolha: a internação precisou acontecer onde havia vaga, custasse o que custasse.
Anos depois, a Justiça de Santa Catarina deu razão a essa mãe. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação do Estado a ressarcir as despesas médico-hospitalares que ela assumiu sozinha para tentar salvar a filha.
Segundo a decisão, a paciente buscou primeiro o atendimento público. Mas o quadro piorou e ela foi levada a um hospital particular, onde a indicação de UTI veio de imediato. Naquele momento, a família recebeu a notícia que muitos catarinenses temem ouvir: não havia leito no hospital público de referência da região.
Dezessete dias de espera
A paciente ficou 17 dias internada na unidade privada, enquanto a família aguardava uma transferência que não chegava. A vaga no sistema público só apareceu depois de mais de duas semanas. A remoção finalmente aconteceu, mas o tempo já havia cobrado seu preço. Dois dias após ser transferida, a paciente morreu.
Para a mãe, restou a dor da perda e uma dívida de R$ 344,9 mil cobrada pela unidade privada. Com descontos negociados junto ao hospital e o que foi arrecadado em doações e campanhas solidárias de quem se sensibilizou com o caso, o valor que ela efetivamente arcou foi de R$ 113,3 mil. Foi exatamente essa quantia que o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó mandou o Estado devolver.
O governo estadual recorreu. Sustentou que a ação deveria ser encerrada porque a dívida já tinha sido quitada em acordo com o hospital. Argumentou que não houve omissão, já que a Central de Regulação procurou vagas, e pediu que, se houvesse ressarcimento, ele ficasse limitado às tabelas do SUS ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O que decidiu o tribunal
O desembargador relator não acolheu nenhum desses argumentos. Para ele, o fato de a mãe ter pago a conta não esvaziou o processo. Pelo contrário: foi justamente o pagamento que transformou o prejuízo em algo concreto, e era esse dinheiro que ela buscava de volta.
Segundo o relatório, os documentos comprovaram que, por um longo período, simplesmente não existia vaga de UTI na rede pública local. A única encontrada ficava em outro município e era incompatível com o estado de saúde da paciente, o que tornava a transferência inviável.
Para o magistrado, ficou clara a omissão do Estado na saúde pública, com ligação direta entre a falta de um leito adequado e os gastos que a família foi obrigada a bancar. O relatório destacou que internar na rede privada não foi um capricho dos familiares, e sim a única forma de tentar preservar uma vida diante de um sistema que não tinha o que oferecer.
Falha no serviço público
O relator ainda afastou a aplicação do Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal, que trata de ressarcimento a hospitais privados em cumprimento de ordem judicial. Ele explicou que o caso é diferente: aqui se discute a responsabilidade do Estado por uma falha no serviço público, sem que houvesse qualquer determinação judicial prévia para aquela internação.
“A sentença examinou de forma criteriosa o conjunto fático-probatório, enfrentou adequadamente as questões processuais e de mérito suscitadas e aplicou corretamente o direito ao caso concreto, especialmente no que tange à responsabilização estatal pela falha na prestação do serviço público de saúde e ao consequente dever de ressarcimento. Assim, impõe-se a manutenção da sentença em sua integralidade”, concluiu o relator.
A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais integrantes do órgão.






















