Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos contra quatro crianças em uma creche municipal de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão da Justiça reconheceu que a profissional adotou condutas violentas e incompatíveis com o cuidado de bebês, expondo crianças de aproximadamente um ano de idade a situações de risco físico dentro da unidade escolar.
Além da condenação criminal, a sentença determinou a perda do cargo público ocupado pela educadora. O caso ocorreu em março do ano passado no Centro de Educação Infantil Jane Maria Arcari Filippin.
De acordo com o processo, os episódios aconteceram durante a rotina do berçário e foram registrados pelas câmeras de monitoramento da instituição. As imagens, somadas aos depoimentos colhidos ao longo da investigação, foram consideradas fundamentais para a conclusão do caso.
Força excessiva para corrigir as crianças
Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que a professora utilizou força excessiva ao tentar corrigir ou conduzir as crianças durante atividades do dia a dia.
Entre as situações apontadas nos autos estão o ato de arrastar uma criança pelo braço e forçá-la a sentar, empurrar a cabeça de um aluno contra uma janela, lançar um bebê ao chão de forma brusca e atingir outra criança com uma caixa de brinquedos.
Para a Justiça, as ações configuraram abuso dos meios de correção e disciplina, caracterizando o crime de maus-tratos, mesmo sem a intenção de provocar lesões graves.
Na sentença, o magistrado destacou que a gravidade do caso não está apenas nas consequências das atitudes, mas principalmente no risco imposto às vítimas. Conforme ressaltado, crianças nessa faixa etária apresentam elevada vulnerabilidade física e emocional, tornando inadmissível qualquer uso de força desproporcional em ambiente educacional.
O que disse a defesa
Durante o processo, a defesa argumentou que não houve intenção de causar danos às crianças e alegou que a professora enfrentava pressão no ambiente de trabalho, além de possível perseguição. Os argumentos, entretanto, não convenceram o juízo.
A professora foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena acabou sendo suspensa pelo período de dois anos, mediante o cumprimento de condições determinadas pela Justiça, como comparecimento periódico em juízo e restrições de deslocamento.
Além da punição criminal, a magistratura entendeu que a conduta da servidora violou o dever funcional de proteger e cuidar das crianças sob sua responsabilidade, determinando também a perda do cargo público.
O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.



























