Um estudante que se matriculou em uma pós-graduação atraído pela promessa de ter aulas com um renomado professor conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado após descobrir que o docente anunciado nunca participou do curso.
A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido à oferta considerada enganosa.
Segundo o processo, o aluno se inscreveu no curso de pós-graduação em Direito Internacional das Imigrações porque a divulgação destacava a participação de um professor reconhecido nacionalmente, apresentado como o principal nome do programa. A promessa, porém, nunca se concretizou.
Promessa não foi cumprida
De acordo com os autos, o curso tinha valor muito superior ao de outras pós-graduações oferecidas pela própria instituição justamente em razão da suposta presença do docente. No entanto, durante todo o período letivo, ele não ministrou nenhuma aula e sequer possuía vínculo formal com a universidade.
A instituição foi citada para apresentar defesa, mas não se manifestou dentro do prazo legal. Diante disso, a Justiça decretou a revelia, reconhecendo como verdadeiros os fatos apresentados pelo estudante.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve relação de consumo e destacou que a publicidade utilizada pela instituição colocava o professor como principal atrativo do curso. Para o juízo, ficou configurada propaganda enganosa, descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço educacional.
Desequilíbrio contratual
A sentença também apontou desequilíbrio contratual. Enquanto outros cursos semelhantes oferecidos pela instituição custavam valores consideravelmente menores, a pós-graduação contratada pelo estudante chegava a aproximadamente R$ 28,8 mil.
O aluno comprovou o pagamento de nove parcelas, totalizando R$ 10,8 mil. A Justiça determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além do ressarcimento das demais parcelas comprovadamente quitadas ao longo do processo.
Além dos danos materiais, a magistrada reconheceu o dano moral, destacando a frustração da expectativa legítima do estudante, induzido a erro por publicidade considerada enganosa. A indenização foi fixada em R$ 4 mil.
Em caráter de urgência, a Justiça também determinou que a instituição interrompa imediatamente qualquer cobrança relacionada ao curso e se abstenha de incluir o nome do estudante em órgãos de proteção ao crédito. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária. A decisão ainda cabe recurso.





















