Em abril de 2024, o que parecia ser mais um dia comum em Otacílio Costa acabou marcado por uma sequência de violência extrema. Um homem, então com 36 anos, invadiu a casa de uma mulher armado com uma faca e desferiu diversos golpes contra ela.
A vítima foi atingida no peito e no abdômen e só sobreviveu porque recebeu atendimento rápido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo encaminhada em estado grave para atendimento médico.
Segundo as investigações, o ataque foi motivado pela crença do agressor de que a mulher estaria fazendo “trabalhos” contra a família dele. A vítima, desarmada e surpreendida dentro da própria residência, praticamente não teve chance de defesa.
Mas a violência não parou por aí
No mesmo dia, o homem também ateou fogo na casa de outra mulher. Conforme apontado no processo, o crime teria sido motivado pela inconformidade dele com o fim do relacionamento amoroso que mantinha com a segunda vítima.
O caso foi levado ao Tribunal do Júri da Comarca de Otacílio Costa, onde os jurados acataram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de incêndio em residência habitada.
A sentença fixou a pena em 20 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além da prisão, ele também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil para a primeira vítima e R$ 10 mil para a segunda.
Reincidente, o homem não poderá recorrer em liberdade.






















