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Preso desde 2024, PM que atirou para salvar segurança é absolvido em Florianópolis

Tribunal do Júri da Capital absolveu policial militar por maioria; segurança teve crime desclassificado para lesão corporal grave e ambos foram soltos

Preso desde 2024, PM que atirou para salvar segurança é absolvido em Florianópolis
Foto: Reprodução
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O policial militar que disparou o tiro que matou o empresário Thiago Kich de Melo, de 28 anos, dentro da boate Sex Night, no Centro de Florianópolis, foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Capital. No mesmo julgamento, o segurança Jean Carlos dos Santos, que pisoteou a cabeça da vítima após o disparo, teve a acusação de homicídio afastada e foi condenado apenas por lesão corporal grave. Presos desde o crime, os dois foram soltos.

Conforme a sentença da Vara do Tribunal do Júri, o julgamento foi realizado nesta terça-feira (2), e a decisão foi assinada pela juíza substituta Patrícia Solino dos Santos. O caso, que ficou conhecido como Caso Sex Night, teve grande repercussão em Santa Catarina desde outubro de 2024.

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A decisão dos jurados

No caso do policial militar de folga, autor do disparo, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria, mas decidiu, por maioria, absolvê-lo da acusação de homicídio qualificado. Com a decisão, o agente não responderá criminalmente pela morte.

Já em relação ao segurança Jean Carlos dos Santos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas entenderam que ele não aderiu à conduta do policial nem contribuiu para o resultado morte. O tribunal popular perdeu a competência para julgar o caso como homicídio, e a decisão passou para a juíza, que desclassificou a acusação para lesão corporal grave, crime com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Na prática, isso significa que os jurados afastaram a participação do segurança na morte e reduziram a responsabilidade dele a agressão. O processo será encaminhado ao Ministério Público, que vai decidir se oferece a suspensão condicional do processo, benefício que pode suspender a ação penal mediante condições.

A juíza determinou a expedição de alvará de soltura para ambos. As custas ficaram a cargo do segurança. Cabe recurso da decisão.

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A versão da defesa

Durante o julgamento, uma testemunha de defesa, policial militar que atuou no atendimento da ocorrência, sustentou que o réu agiu para defender o segurança, que, segundo seu relato, estava sendo agredido por mais de uma pessoa num espaço confinado. Conforme essa versão, o policial reagiu diante de uma agressão em curso e não encontrou alternativa ao uso da arma.

Ainda de acordo com a testemunha, após o disparo o policial deixou o local e acionou a Polícia Militar e o socorro para a vítima por telefone, por temer que a confusão se agravasse. A defesa sustentou a tese de legítima defesa de terceiro ao longo de todo o processo, sob o argumento de que o segurança era agredido por várias pessoas quando o policial interveio. Ao final, os jurados decidiram pela absolvição.

A defesa também descreveu a vítima como visivelmente embriagada e agressiva no momento da confusão.

A defesa do segurança Jean Carlos dos Santos foi feita pelo advogado criminalista Marcos Paulo Poeta dos Santos. Já o policial militar foi defendido pelos advogados Matheus Menna e Victor Malheiros.

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A acusação

O Ministério Público de Santa Catarina sustentou que o policial utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima e colocou em risco a vida de outras pessoas ao efetuar o disparo em ambiente fechado, com clientes próximos. Em relação ao segurança, a acusação apontou emprego de meio cruel ao pisotear repetidamente a cabeça da vítima já ferida.

O laudo pericial

Segundo o laudo, a vítima foi atingida no tórax e teve o ventrículo direito transfixado pelo projétil, o que provocou um choque cardiogênico, apontado como a causa da morte. As imagens das câmeras internas da boate mostraram que, após o disparo e a queda, o segurança subiu sobre o corpo de Thiago e desferiu pisões na cabeça do empresário, que ainda estava vivo.

Com base na perícia, a Justiça afastou a hipótese de crime contra cadáver, já que a vítima não estava morta no momento dos golpes. A magistrada também afastou a tese de rixa.

O caso

A morte ocorreu por volta das 6h30 do dia 8 de outubro de 2024, na boate que ficava na Avenida Mauro Ramos. Uma discussão sobre o valor da conta terminou em confusão generalizada. Durante a briga, o policial militar, que estava de folga do 4º Batalhão e atuava como segurança armado no local, sacou a arma e atirou à queima-roupa contra o peito do empresário.

O caso gerou grande comoção. Amigos e familiares da vítima realizaram manifestações na frente da boate pedindo justiça. Meses depois, a Sex Night foi fechada e o imóvel, demolido.

Os dois acusados estavam presos preventivamente desde o dia do crime. Com o alvará de soltura expedido pela juíza, ambos deixam a prisão caso não estejam detidos por outro motivo.

Até a publicação desta matéria, cabia recurso da decisão. O Ministério Público deve se manifestar sobre o futuro do processo em relação ao segurança.

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