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Justiça determina devolução de papagaio que vivia há 27 anos com moradora de SC

Uma decisão liminar da 6ª Vara Federal de Joinville garantiu o retorno de um papagaio à sua tutora após 27 anos de convivência. O animal havia sido apreendido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e pelo Ibama no dia 30 de junho, após a própria dona tentar regularizar a posse por meio … Ler mais

Justiça determina devolução de papagaio que vivia há 27 anos com moradora de SC
Foto: Reprodução
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Uma decisão liminar da 6ª Vara Federal de Joinville garantiu o retorno de um papagaio à sua tutora após 27 anos de convivência. O animal havia sido apreendido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e pelo Ibama no dia 30 de junho, após a própria dona tentar regularizar a posse por meio de um processo administrativo.

Segundo o processo, a moradora procurou o Ibama com o objetivo de legalizar a permanência do animal, chamado Louro. Entretanto, não houve qualquer andamento na solicitação. Mesmo assim, os órgãos ambientais realizaram a apreensão.

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O juiz responsável considerou que o bem-estar do papagaio está diretamente ligado à sua rotina com a tutora. Um laudo veterinário apontou que Louro está com boas condições de saúde, mas não tem aptidão para retornar à natureza. Por isso, a Justiça entendeu que ele deve permanecer sob os cuidados da moradora até que o caso seja julgado em definitivo.

Além do vínculo afetivo, a mulher alegou que a ausência do animal causou abalo emocional. Ela também relatou que, durante duas visitas ao local onde o papagaio ficou sob custódia, percebeu sinais de tristeza no comportamento da ave. Depois disso, foi impedida de vê-lo novamente.

O juiz destacou que, à primeira vista, “o bem-estar do animal estará melhor assegurado com seu atual tutor”. Ainda de forma preliminar, reconheceu que a espécie de Louro — apesar de silvestre — pode ser mantida legalmente em cativeiro se tiver nascido nesse ambiente.

Com a decisão, fica proibida qualquer nova apreensão até o julgamento final do processo. O Ibama e o IMA ainda podem recorrer.

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