Logo Jornal Razão
Publicidade

Pai preso ganha direito à prisão domiciliar para cuidar de filha com TEA e síndrome de Down em SC

TJSC mantém decisão que garante prisão domiciliar a condenado em regime semiaberto para auxiliar nos cuidados das duas filhas pequenas, uma delas com necessidades especiais e alta dependência de cuidados. Foto: Ilustração Freepik

Pai preso ganha direito à prisão domiciliar para cuidar de filha com TEA e síndrome de Down em SC
Foto: Reprodução
Publicidade

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a prisão domiciliar, por 180 dias, concedida a um homem condenado em regime semiaberto para que ele possa ajudar nos cuidados das duas filhas pequenas, uma delas diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 e síndrome de Down.

O caso envolve um homem condenado a quatro anos, 11 meses e 21 dias por três crimes de apropriação indébita. Ele já cumpria a pena em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Publicidade

Na defesa, foi destacado o cenário delicado da família. A filha mais velha, de seis anos, precisa de acompanhamento constante, terapias e uma rotina bem estruturada. Já a caçula tem apenas três anos. Segundo o estudo social do processo, a mãe enfrenta sozinha uma rotina intensa, com sobrecarga emocional, financeira e prática para dar conta dos cuidados diários.

MP recorreu

O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não ficou comprovado que a presença do pai seja absolutamente indispensável. Também argumentou que não há ausência total de rede de apoio familiar e que as dificuldades relatadas seriam consequência natural da própria prisão.

Mesmo assim, ao analisar o caso, o relator entendeu que, embora a Lei de Execução Penal preveja a prisão domiciliar principalmente para o regime aberto, a Justiça já admite exceções em situações humanitárias muito bem comprovadas, inclusive em casos de regime semiaberto.

Mãe não conta com o apoio da família

O relatório social reforçou o contexto sensível da família: a mãe não conta com apoio próximo, já que parentes vivem fora de Blumenau, e os familiares do pai também não têm condições de auxiliar de forma contínua. Além disso, a criança com deficiência necessita de cuidados constantes, deslocamentos frequentes e acompanhamento especializado.

Publicidade

Para o desembargador, a situação vai além das dificuldades comuns enfrentadas por famílias com um dos pais encarcerado. Ele destacou que, neste momento, a presença do pai é fundamental para garantir o bem-estar das crianças, especialmente da filha com deficiência.

A decisão também levou em conta o princípio da intranscendência da pena, previsto na Constituição, reforçando que a punição não pode atingir outras pessoas além do condenado e que a proteção integral das crianças deve ser prioridade.

Com isso, o colegiado manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, restrições de deslocamento e revisões periódicas, buscando equilibrar o cumprimento da pena com a realidade familiar.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator e negaram o recurso do Ministério Público.

Receba as notícias no WhatsAppEntrar
Publicidade
Publicidade
Grupo de WhatsApp · Tempo real

Santa Catarina no seu WhatsApp

Entre no grupo oficial do Jornal Razão. As principais manchetes do dia, direto no seu aparelho. Sem spam.

Entrar no grupo
+48 mil catarinenses já acompanham