Era a noite de réveillon de 2022 quando um motorista seguia pela BR-116, no trecho de Correia Pinto, na Serra Catarinense, e foi surpreendido por um cachorro no meio da pista. Ao tentar desviar, perdeu o controle do veículo, que capotou. Ele não resistiu e morreu ainda no local, deixando quatro filhos. Quase três anos depois, a Justiça reconheceu que a tragédia tinha um responsável e condenou a concessionária que administra a rodovia.
A empresa terá que pagar mais de R$ 200 mil à família. O valor reúne a indenização por danos morais aos quatro filhos e o ressarcimento dos prejuízos com o veículo. Para a Justiça, houve falha na prestação do serviço, e a concessionária respondia pela segurança de quem trafegava pela estrada.
A noite do acidente
O acidente aconteceu em 31 de dezembro de 2022. Conforme a decisão, o condutor trafegava normalmente quando o animal invadiu a pista. A colisão provocou o capotamento e a morte imediata. Diante da perda do pai, os quatro filhos entraram com ação contra a empresa responsável pela rodovia.
Na sentença, a juíza explicou que a relação entre os usuários e as concessionárias de rodovias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal. Por isso, a responsabilidade da empresa é objetiva: não depende de prova de culpa, bastando demonstrar o dano e a ligação com o serviço prestado.
A magistrada aplicou ainda entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as concessionárias respondem por acidentes causados pela presença de animais domésticos na pista. Para a Justiça, esse tipo de ocorrência não é imprevisível, e sim um risco que faz parte da atividade e exige medidas preventivas da empresa.
A circulação em rodovia pedagiada pressupõe condições adequadas de segurança, e a presença do animal foi apontada como a causa direta do acidente. As alegações da concessionária de que teria havido caso fortuito ou culpa do próprio motorista foram afastadas, por falta de comprovação.
Quanto a empresa vai pagar
Pelos danos materiais, ligados aos prejuízos no veículo, foram fixados R$ 19 mil. Já em relação aos danos morais, a juíza reconheceu que a morte do pai gera um sofrimento presumido aos filhos, o chamado dano reflexo, que dispensa prova específica. Cada um dos quatro autores receberá R$ 46.625.
A decisão foi proferida pela comarca local e ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
























