O município de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, terá de manter, de forma contínua e ininterrupta, transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para um paciente com deficiência e sua acompanhante durante todos os deslocamentos necessários ao tratamento de saúde. A determinação é da 2ª Vara da Comarca de Ibirama, que julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação foi proposta após o paciente informar que o transporte oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, realizado em uma van adaptada, agravava seu quadro clínico. Segundo o processo, ele precisava permanecer na cadeira de rodas durante as viagens, e os impactos e movimentos do veículo provocavam atrito, intensificavam as dores e comprometiam lesões já existentes.
No início da tramitação, a Justiça concedeu tutela de urgência para garantir transporte individualizado até Florianópolis, onde o paciente realiza tratamento especializado. Posteriormente, a medida foi ampliada para assegurar o deslocamento em veículo de pequeno porte para qualquer município, desde que haja indicação médica.
Na decisão, a magistrada rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo município. A sentença destaca que a Constituição Federal impõe aos entes federativos o dever de garantir o direito à saúde e a proteção das pessoas com deficiência, além de citar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura acesso prioritário à saúde, ao transporte e à dignidade.
Laudos emitidos pelo Centro Catarinense de Reabilitação e pela rede municipal de saúde apontaram que o paciente possui restrições para permanecer por longos períodos em transporte coletivo, mesmo adaptado. Os documentos indicam que o uso de veículo de pequeno porte é necessário para evitar o agravamento das lesões e permitir a continuidade do tratamento.
Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que limitações orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de assegurar direitos fundamentais, especialmente quando há comprovação da necessidade do atendimento. A liminar concedida no início do processo foi confirmada, e o município deverá fornecer o transporte individual durante todas as etapas do tratamento.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso.

























