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Multa contra Florianópolis já passa de R$ 200 mil e Justiça condena prefeitura a conter morro que ameaça desabar

Sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública tornou definitiva liminar de 2023 e obriga o Município a eliminar o risco em 90 dias, no bairro Estreito. Fotos: MPSC

Multa contra Florianópolis já passa de R$ 200 mil e Justiça condena prefeitura a conter morro que ameaça desabar
Foto: Reprodução
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No topo de um morro do bairro Estreito, em Florianópolis, casas e barracos erguidos sobre solo instável ameaçam desabar sobre as residências e os comércios que ficam logo abaixo. O cenário não é novo, e tampouco desconhecido do poder público: a Defesa Civil do município sabe desde janeiro de 2021 que a área está classificada como de risco alto e muito alto, com possibilidade concreta de queda de talude de solo e rocha sobre a população que vive ali embaixo. O local já teve registro de deslizamento.

Mesmo assim, a prefeitura passou quase dois anos sem cumprir a ordem da Justiça para eliminar o perigo. Agora, uma sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital tornou definitiva a liminar concedida em 2023 e condenou o Município de Florianópolis a elaborar um projeto e executar as obras estruturais necessárias para acabar com o risco no prazo de 90 dias.

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A ação civil pública partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, depois que um morador procurou o órgão relatando o medo de que as construções no alto do morro desabassem sobre o seu imóvel. Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, as edificações estão em uma área de preservação permanente, no topo do morro e sobre solo que não oferece estabilidade.

“As construções estão em uma área de preservação permanente, no topo do morro, e sobre solo instável, que inclusive já teve registro de deslizamento pela Defesa Civil”, afirmou.

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A Promotoria destacou que, diante da falta de condições de segurança, cabe ao poder público municipal agir para proteger a integridade física dos moradores, providenciando, se necessário, a retirada das famílias dos imóveis ameaçados. Além do risco à vida, o documento apontou impactos negativos nos campos social e econômico da região.

A ordem ignorada

A decisão não foi a primeira. Em setembro de 2023, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública já havia deferido a liminar pedida pelo Ministério Público, determinando que o Município elaborasse o projeto e executasse as obras em 90 dias, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, valor que seria revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

Naquela ocasião, a Justiça também determinou que a prefeitura monitorasse a área sempre que houvesse chuvas fortes no entorno e, caso necessário, removesse os moradores dos imóveis sob risco. A liminar ainda proibiu a expedição de licenças, alvarás ou autorizações para novas construções, reformas, ampliações, parcelamento, desmembramento e remembramento do solo no local enquanto o perigo não fosse eliminado.

A ordem, porém, foi ignorada. O descumprimento levou a Promotoria a ingressar com uma nova ação, desta vez para o cumprimento provisório da liminar.

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“Está evidenciada a omissão por parte do Município, que se mostra completamente alheio ao cumprimento de sua obrigação, agindo como se nada lhe coubesse, mesmo diante da determinação judicial”, argumentou o promotor. Naquele momento, a multa por descumprimento somava R$ 110 mil. Essa ação segue em tramitação, sem decisão.

Em julho de 2025, a determinação continuava sem cumprimento, mesmo depois de o Município ter sido intimado em três oportunidades. Após nova manifestação da 22ª Promotoria, a Justiça reiterou a ordem e deu prazo de 30 dias para a comprovação. Naquele ponto, já com os valores corrigidos, a multa acumulada ultrapassava os R$ 200 mil.

O que diz a sentença

Agora, com a sentença, a condenação foi ampliada e detalhada. O Município terá de elaborar o projeto e executar integralmente as obras estruturais para eliminar o risco; monitorar a encosta em dias de chuva intensa, promovendo de imediato e por meios próprios a remoção e o abrigo provisório ou definitivo dos moradores atingidos; fica proibido de conceder alvarás de construção, desmembramento e reforma no local; e deverá manter em ordem a sinalização de alerta enquanto durar o perigo.

A sentença também acolheu o pedido da 22ª Promotoria para a instalação de seis placas informativas, de dois metros de altura por dois metros de largura, nas vias de acesso ao local. Os avisos devem comunicar a existência da ação civil pública, alertando tanto os moradores quanto os futuros compradores de imóveis na área.

Na decisão, a Justiça classificou como grave a inércia da prefeitura. Para o Juízo, a omissão se mostra ainda mais séria porque o Município, mesmo diante de laudos técnicos que atestam o risco geológico elevado, permaneceu inerte quanto às medidas de prevenção, descumprindo o dever legal de proteção da população. O caso segue em andamento na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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