A descoberta veio de um papel. Ao consultar registros oficiais muitos anos depois, uma mulher encontrou o próprio nome no campo da filiação materna de uma menina que ela nunca gerou e nunca criou.
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, no Norte de Santa Catarina, determinou a exclusão dessa maternidade do registro civil. A decisão veio depois que um exame de DNA comprovou que a autora da ação não era a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher relatou nos autos que o registro foi feito pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento e sem seu consentimento. Ela sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele.
Durante a tramitação do processo, a própria pessoa registrada como filha reconheceu, perante oficial de justiça, que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou o relato e afastou o vínculo genético com a autora.
Decisão considerou estudo social
Além do laudo genético, o juízo determinou a produção de um estudo social, avaliação em que profissionais do Judiciário verificam como a relação entre as partes funciona na prática. O resultado apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as duas.
Na sentença, o magistrado destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social indicou a ausência desse vínculo. Observou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e o dos avós maternos da certidão. O processo tramita em segredo de justiça, o que impede a divulgação de nomes e do número dos autos.















