O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Prefeitura de Florianópolis que revogue, em até 30 dias, o Decreto nº 28.550/2025, que criou o programa “Marmita Legal” e impôs restrições à distribuição voluntária de alimentos em espaços públicos da capital catarinense.
Segundo o parecer emitido pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital, o texto da Prefeitura impõe barreiras à solidariedade e fere princípios constitucionais ao obrigar que as doações ocorram apenas em locais previamente definidos pela gestão municipal. Além disso, voluntários e entidades precisam se cadastrar para atuar, o que o órgão considera uma forma de burocratizar a solidariedade espontânea.
Violação de direitos fundamentais
O Ministério Público argumenta que o decreto restringe o acesso à alimentação e cria obstáculos para pessoas em situação de rua, o que configura violação direta ao artigo 6º da Constituição Federal, que garante o direito fundamental à comida. O parecer cita ainda tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), do qual o Brasil é signatário.
Além disso, a promotoria aponta que as multas e sanções previstas para quem descumprir o decreto não possuem respaldo legal e são desproporcionais. Para o órgão, o texto equipara o ato de doar alimentos a uma infração, o que “fere o Estado Democrático de Direito”.
Repercussão e origem da medida
O decreto, publicado em 22 de setembro de 2025, foi alvo de críticas de entidades sociais, conselhos e voluntários que atuam com a população em situação de rua. Nos últimos dias, uma ação popular foi protocolada por Padre Pedro Baldissera (PT), deputado estadual, e pelo Padre Júlio Lancellotti, conhecido por trabalhos humanitários em São Paulo. Ambos pedem a suspensão imediata da norma e afirmam que ela “criminaliza a solidariedade”.
O documento do MPSC alega que nenhuma ocorrência foi registrada sobre riscos sanitários ligados à doação de marmitas e que a norma, na prática, pode aumentar a insegurança alimentar entre os mais vulneráveis. A promotoria ressalta ainda que a alimentação é um direito e não pode ser restringida por barreiras administrativas.
Posicionamento da Prefeitura
Em resposta, a Prefeitura de Florianópolis afirmou que o programa “Marmita Legal” busca organizar a cidade, garantir segurança sanitária e reduzir a sujeira nos espaços públicos. Segundo a gestão, os pontos oficiais de distribuição oferecem infraestrutura adequada — com acesso à água, descarte de resíduos e fiscalização sanitária.
A administração municipal declarou que pessoas em situação de rua recebem atendimento contínuo na Passarela da Cidadania e em outros abrigos municipais, onde também são encaminhadas a programas de saúde e assistência social.
Próximos passos
O MPSC estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe se acatará a recomendação e revogará o decreto. Caso não haja manifestação, o órgão poderá ingressar com uma ação civil pública para garantir o cumprimento da legislação constitucional.
Enquanto o impasse jurídico não é resolvido, o decreto segue em vigor, mantendo as exigências de cadastro e locais fixos para a doação de alimentos em Florianópolis.



























