Um motorista profissional deverá ser indenizado após a Justiça de Santa Catarina reconhecer que um exame toxicológico apresentou resultado falso-positivo para cocaína. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim, que condenou um laboratório de análises clínicas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o trabalhador realizou o exame exigido para o exercício da profissão e foi surpreendido com um laudo que indicava uso de cocaína. Segundo ele, o resultado comprometeu sua participação em processos seletivos e prejudicou oportunidades de emprego que exigiam a apresentação do teste toxicológico.
Diante do resultado, o motorista procurou outros laboratórios e realizou dois novos exames dentro da mesma janela de detecção da substância. Ambos apontaram resultado negativo para cocaína.
Nos autos, o trabalhador afirmou que nunca utilizou drogas ilícitas e sustentou que o erro afetou sua reputação, sua credibilidade profissional e suas chances de contratação.
Em sua defesa, o laboratório alegou que seguiu os protocolos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que realizou a contraprova interna prevista nos procedimentos adotados pela empresa.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os exames posteriores comprovaram a ocorrência de um falso-positivo. Na sentença, destacou que a falha ultrapassou um simples transtorno, especialmente porque a atividade profissional do autor exige rigoroso controle toxicológico em razão da segurança no trânsito.
O juiz também ressaltou o potencial dano causado à honra, à imagem e à credibilidade do motorista, reconhecendo o direito à reparação por danos morais.
Além da indenização de R$ 5 mil, a decisão determina a responsabilização do laboratório pelo erro identificado no exame. A sentença ainda cabe recurso.
Com informações de visor notícias
























